Justiça do PR condena ex-prefeito por usar ex-detentos em reforma de casa

Servidora que atuava como secretária no Banco de Alimentos teria registrado, falsamente, a frequência dos egressos em seus respectivos postos de trabalho. Também foram utilizados veículos oficiais da prefeitura para transportar materiais de construção, bem como espaço da sede do Banco de Alimentos para armazenamento dos materiais.

Ação do MP pediu suspensão dos direitos políticos, perda do cargo, impossibilidade de contratar com o poder público e pagamento de multa por parte do ex-prefeito e sua esposa. Para a promotoria, houve ocorrência de ato de improbidade administrativa para obtenção de enriquecimento ilícito. Além do casal, a funcionária, o coordenador do Banco de Alimentos e os cinco egressos foram denunciados por falsidade ideológica.

Decisão judicial apontou vantagem indevida do casal

1ª Vara da Fazenda Pública da cidade acolheu a denúncia do Ministério Público e apontou a prática de ato de improbidade administrativa que resultou em enriquecimento ilícito. A decisão do juiz Rodrigo Luis Giacomin reconheceu que Brasileiro e Rosa utilizaram, em benefício próprio, carro, servidores e terceiros contratados pela prefeitura para a realização de reformas no telhado da residência do casal, fato que gerou “indevida vantagem patrimonial”.

O casal perdeu os direitos políticos e não poderá receber benefícios fiscais por quatro anos. Além disso, terão de pagar multa à cidade e serão obrigados a ressarcir os valores pagos indevidamente aos ex-detentos que não cumpriram jornada de trabalho adequada do programa de reinserção. O servidor do Banco de Alimentos também teve os direitos políticos suspensos e terá de pagar multa.

A servidora que preenchia a frequência e os ex-detentos não foram punidos. “Não é possível constatar que os requeridos tinham ciência acerca de todo o contexto ilícito apurado. Quer dizer, nenhuma prova foi produzida em desfavor dos réus, não restando suficientemente esclarecido se tinham conhecimento quanto ao preenchimento irregular das folhas de frequência.”

noticia por : UOL

quarta-feira, 24, junho , 2026 08:34
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