O requerimento de anistia foi protocolado em 2002. No entanto, o processo permaneceu suspenso no período em que ela foi ministra no governo Lula e presidente da República, de 2003 a 2016.
Em 2022, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), o requerimento de Dilma foi negado. À época, ela havia solicitado uma indenização de R$ 10,7 mil, para efeitos de aposentadoria, por causa da perseguição sofrida ao longo da ditadura. A comissão, no entanto, indeferiu a solicitação. O pedido aprovado hoje foi o recurso de Dilma após esta decisão de 2022.
A Lei da Anistia é direcionada a pessoas que cometeram crimes durante o regime militar. Aprovada em agosto de 1979 como um benefício concedido pelo governo, a medida evita que os favorecidos sejam punidos por seus respectivos crimes e funciona como uma espécie de “perdão”. Assinada pelo então presidente João Baptista Figueiredo e aprovada pelo Congresso, a lei concede perdão para perseguidos políticos, pessoas que se opuseram ao regime, exilados e banidos, e réus que tinham processos nos tribunais militares. Portanto, com a anistia concedida hoje, Dilma não pode ser incriminada pelos atos cometidos durante a ditadura.
Dilma já tinha reconhecimento formal de perseguição política
Após a redemocratização, Dilma teve sua condição de anistiada política reconhecida e declarada por quatro Comissões Estaduais de Anistia. São elas: as comissões do Rio Grande do Sul, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro e de São Paulo. Em ao menos um desses casos, Dilma doou o valor da indenização para grupos dedicados ao combate à tortura.
Em fevereiro de 2023, a Justiça Federal do Distrito Federal reconheceu a perseguição política a ela durante a ditadura militar. Na ocasião, foi determinado o pagamento de uma indenização a título de danos morais no valor de R$ 400 mil, em parcela única —o pagamento mensal foi negado.
noticia por : UOL