FERNANDA ESCOUTO
DO REPÓRTERMT
A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Alethea Assunção Santos, condenou quatro servidores da Secretaria Estadual de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema) à perda do cargo, por desvio de combustíveis da Pasta. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (28).
Foram condenados João de Deus Correia da Silva, Odilio Jesus da Silva Vieira, Carlos Roberto Pires Cesario e Carlos Henrique Modesto da Silva.
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Conforme os autos, o caso aconteceu entre os anos de 2011 e 2012. O grupo desviou combustíveis que deveriam ser usados nas embarcações destinadas à fiscalização da pesca no período de piracema em Mato Grosso.
Testemunhas relataram à época que os motores das embarcações, apesar de inoperantes, eram utilizados para justificar o consumo de combustível, como se estivessem sendo abastecidos.
“Embora não seja possível precisar com exatidão a quantidade de vezes que cada réu praticou os delitos, é certo que os desvios ocorreram em diversas ocasiões, conforme demonstram os autos”, pontuou a magistrada.
Além de perder o cargo, a juíza condenou João de Deus, Odilio e Carlos Roberto a 3 anos e 4 meses de reclusão, além de 16 dias-multa. As penas, porém, foram substituídas por duas restritivas de direito, que pode ser serviços à comunidade.
Já Carlos Henrique Modesto da Silva foi absolvido por falta de provas.
“Dessa forma, conclui-se que o conjunto probatório colhido nos autos não evidencia com clareza a dinâmica real dos fatos, de modo que não é possível afirmar, acima de qualquer dúvida razoável, a conduta prática pelo réu”, destacou a magistrada.
“Assim, é certo que uma sentença condenatória não pode se basear em meras suspeitas ou desconfianças sobre a prática delitiva, especialmente quando as provas não são seguras nem suficientes para respaldar a acusação formulada na exordial”, completou.
FONTE : ReporterMT