A decisão proferida na última terça-feira, 27, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela Coligação União do Povo por Santa Rosa, do PT, que perdeu o pleito daquele ano para a prefeitura de Santa Rosa (RS).
Os candidatos eleitos a prefeito e vice-prefeito, Anderson Mantei (PP) e Aldemir Ulrich (MDB), o prefeito da época, Alcides Vicini (PP), o deputado federal Osmar Terra (MDB-RS), e Hang, foram acusados de cometer abuso de poder econômico e político, e o uso indevido dos meios de comunicação. Apenas o empresário, Mantei e Vicini foram condenados.
A conduta ocorreu em novembro de 2020, quatro dias antes do primeiro turno das eleições municipais. Na ocasião, o empresário visitou o município gaúcho, supostamente para anunciar a futura instalação de uma loja Havan. O então prefeito, a chapa apoiada por ele e o deputado federal estiveram presentes no “showmício”, que foi transmitido nas redes sociais do candidato Mantei e do prefeito Vicini.
Na primeira instância, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) julgou a ação improcedente, alegando que o evento não ostentava gravidade suficiente para configurar abuso de poder. Ao recorrer da decisão ao TSE, o ministro relator do caso, André Ramos Tavares, decidiu dar provimento parcial ao recurso da oposição, divergindo em relação aos três condenados.
Para o ministro, a pequena diferença de votos entre os candidatos em Santa Rosa, com 3.417 votos a mais para a chapa apoiada pelo empresário e pelo então prefeito, demonstrou o impacto concreto da conduta no resultado da eleição. Por se tratar de decisão monocrática, cabe recurso.
Em abril, o empresário foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região a pagar uma indenização de R$ 5.960 a uma ex-funcionária por assédio eleitoral, por campanha para ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e recorreu da decisão.
noticia por : UOL