O CPF de Sakamoto não tem qualquer semelhança com o CPF verdadeiro da mulher, que foi condenada por homicídio.
O CPF dela, inclusive, constou no processo da Justiça paranaense até janeiro de 2024, pelo menos. Em seguida, o caso entrou em segredo de Justiça.
Em algum momento, o CPF da mulher foi trocado pelo de Sakamoto.
Todos os demais dados que constam no mandado — foto, RG, data e local de nascimento e filiação — pertencem à mulher.
É o CPF, no entanto, que é usado como referência para as buscas policiais.
É improvável que tenha ocorrido erro de digitação, porque o CPF tem dois dígitos verificadores, gerados por fórmula matemática, justamente para evitar erros e garantir autenticidade.
noticia por : UOL