Padrastros e madastras podem ser obrigados a pagar pensão para o enteado após término do relacionamento

KARINE ARRUDA

DO REPÓRTERMT

A permanência prolongada no papel de padrasto ou madrasta pode resultar em responsabilidade financeira após o fim do relacionamento. A chamada pensão socioafetiva, diferente da pensão alimentícia tradicional, é aplicada quando a Justiça reconhece que houve vínculo emocional, convivência contínua e participação ativa na criação de uma criança ou adolescente.

Em entrevista ao , a advogada de família Bárbara Lenza Lana explica que, quando a relação ultrapassa cerca de dois anos e existe comprovação de que o adulto assumiu funções maternas ou paternas, é possível que ocorra a cobrança judicial da pensão socioafetiva. Isso vale para quem possui relacionamento com pessoas que têm filhos e desempenha papel ativo na rotina da criança, algo que, futuramente, pode ser reconhecido legalmente como vínculo de paternidade ou maternidade socioafetiva.

Entenda:

Veja a entrevista completa:

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

FONTE : ReporterMT

sábado, 7, março , 2026 03:40
Mais previsões: Tempo 25 dias