Moraes tem razão

De fato, a jurisprudência do STF já variou. Por exemplo, quando prevaleceu o entendimento do ministro Joaquim Barbosa, a perda do mandato era automática, e a Câmara ou o Senado não poderiam deixar de declarar a perda. A decisão do Poder Judiciário não poderia ser cassada pelo Parlamento, em respeito à independência dos poderes.

Atualmente, a orientação jurisprudencial predominante, com voto condutor do ministro Roberto Barroso (Ação Penal 694), é pela perda automática em casos de penas elevadas — como no caso de Zambelli, condenada a dez anos de prisão em regime inicial fechado. Com pena tão alta, o parlamentar ficaria impossibilitado de comparecer ao mínimo de sessões exigidas.

Assim, pela lógica, às mesas parlamentares cabe apenas — e tão somente — declarar a perda do mandato, de forma automática.

Para recordar: conforme o artigo 55, inciso III, da Constituição, perderá o mandato o deputado ou senador que “deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão autorizada”.

noticia por : UOL

segunda-feira, 17, agosto , 2026 04:22
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