Obsolescência programada não está entre os temas mais conhecidos na defesa dos direitos do consumidor, mas seu peso no orçamento é absurdo, sem que tenhamos muita noção disso. Produtos são fabricados para durar pouco, forçando o consumidor a comprá-los novamente em prazo curto.
Nesta quarta-feira (6), a CCT (Comissão de Ciência e Tecnologia) do Senado aprovou projeto que coíbe esta prática, e que altera o CDC (Código de Defesa do Consumidor) para incluir como direito básico a proteção contra a redução proposital da duração de produtos e componentes.
O projeto acrescenta ao CDC um capítulo que trata do direito ao reparo, que assegurará ao consumidor a possibilidade de escolher o local de conserto dos produtos que comprou. Fabricantes, produtores, construtores e importadores terão de manter plataforma digital com informações sobre reparos, ferramentas e peças sobressalentes, além da localização dos serviços, as condições e o tempo necessário para a conclusão do reparo e a disponibilidade de produtos de substituição temporária.
Segundo a Agência Senado, essas plataformas terão de permitir o registro de oficinas de reparo independentes, bem como de vendedores de produtos recondicionados e de compradores de produtos defeituosos para fins de recondicionamento.
Embora muitos de vocês talvez enxerguem mais smartphones e laptops dentre os produtos com obsolescência programada, essa prática é muito mais antiga do que esses aparelhos.
Começou em 1924, quando as lâmpadas passaram a durar 2.500 horas. Os fabricantes entenderam que essa duração seria um problema para as vendas e formaram um cartel que reduziu a vida útil das lâmpadas para menos da metade do tempo.
O termo obsolescência programada teria sido criado em 1932, atribuído a um corretor de imóveis que escreveu o livro “Acabando com a Depressão através da Obsolescência Programada”. A proposta dele era vencer a Grande Depressão dos anos1930 por meio de produtos com menor vida útil, forçando os clientes a comprarem novos itens.
Realmente, o segmento econômico que mais utiliza essa obsolescência é o eletrônico, principalmente na produção de smartphones.
O projeto aprovado na CCT do Senado, PL 805/2024, agora segue para análise terminativa da CTFC (Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor). Se virar lei, dará ao consumidor, no mínimo, mais instrumentos para enfrentar essa obsolescência, que custa tão caro ao bolso e à natureza.
Até agora, essa prática que encurta a duração dos produtos é combatida pelo CDC em um conjunto de artigos, como o que trata de práticas abusivas e o referente à responsabilidade pelo vício oculto.
noticia por : UOL


