Preso em agosto do ano passado em operação que investiga recebimento de propinas das redes Ultrafarma e Fast Shop, o ex-auditor fiscal Artur Gomes da Silva Neto enviou petição e carta à Justiça nas quais afirma ter sido enganado pela Promotoria durante as tratativas para um acordo de delação premiada.
Silva Neto disse nos documentos ter produzido, ao longo de dois meses, 33 dossiês nos quais citaria empresas, pessoas e auditores fiscais, “um vasto acervo de informações sigilosas e autoincriminatórias”.
O acordo, no entanto, não foi celebrado com o Gedec (Grupo de Atuação Especial de Repressão aos Direitos Econômicos), do Ministério Público, mas, segundo ele, as provas que produziu estariam sendo utilizadas ilegalmente nos desdobramentos das investigações.
O advogado Julio Boccalini, que representa o ex-auditor, afirmou à Justiça que um termo assinado com a Promotoria estabelecia que, se o acordo de delação não fosse celebrado, as provas obtidas não poderiam ser utilizadas.
“O Ministério Público não pode receber o conteúdo de uma colaboração, negar o fechamento do acordo e, ainda assim, manter em suas mãos o proveito informacional do que recebeu”, declarou o advogado no documento. “A lei não autoriza colaboração premiada informal, vazada, seletiva e sem controle.”
Segundo ele disse no processo, “ou a delação é válida e devem soltar o Artur imediatamente, ou as provas são nulas”.
A Promotoria nega o uso de provas indevidas.
Silva Neto, que atuava como auditor-fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), é acusado pelo Ministério Público de liderar um esquema bilionário de ressarcimento de créditos de ICMS que teria favorecido empresas do comércio varejista em troca de propinas.
Ele está preso preventivamente desde agosto do ano passado, quando foi deflagrada a Operação Ícaro.
Em carta manuscrita anexada ao processo, o ex-auditor disse que, na cadeia, “sob intensa pressão e condição psicológica abalada”, produziu os dossiês, que teriam sido encaminhados aos promotores por meio dos seus antigos advogados.
Ele disse nos textos considerar que o Ministério Público agiu com má-fé e que nunca teve a real intenção de celebrar o acordo.
“O MP nunca quis de fato acordo nenhum”, disse à Justiça. “As tratativas de celebração do acordo não passaram de artifício ardiloso para a obtenção das informações”. Segundo Silva Neto, os promotores agiram de forma desleal e sem ética.
OUTRO LADO
Procurado pela Folha, o Ministério Público negou ter usado indevidamente as informações do ex-auditor fiscal.
Os promotores afirmam que todas as provas utilizadas são anteriores às negociações e foram obtidas por meios autônomos, incluindo quebras de sigilo autorizadas judicialmente, dados fiscais, mensagens extraídas do celular apreendido do investigado e documentos coletados em buscas realizadas em agosto de 2025.
Segundo o órgão, “não houve, nem haverá, qualquer aproveitamento desse material como prova” e os processos em andamento se apoiam exclusivamente em provas obtidas pela Operação Ícaro. O Ministério Público acrescentou ainda que o Tribunal de Justiça de São Paulo já rejeitou, neste mês, parte dos argumentos apresentados agora pela defesa em habeas corpus anterior.
A Promotoria atribuiu o fracasso das negociações para um acordo de colaboração premiada na suposta omissão de informações importantes por parte de Artur.
Em nota enviada à Folha, o órgão diz que o ex-auditor “faltou com a verdade ao longo das tratativas” e deixou de revelar fatos relevantes, o que teria inviabilizado a formalização do acordo.
“Não há ‘teatro’, ‘artifício’ ou ‘extorsão’: há um proponente que não cumpriu seus deveres legais e que agora, por seus advogados, tenta transformar a sua própria conduta em alegação de vício institucional”, diz trecho de nota.
Segundo o Ministério Público, entre as omissões atribuídas ao auditor estão o recebimento, em 2025, de mais de R$ 152 milhões em propinas relacionadas à Fast Shop e a existência de 277 bitcoins, avaliados em mais de R$ 100 milhões, patrimônio que, segundo o órgão, foi descoberto em diligências independentes.
Em relação à principal suspeita levantada pela defesa —de que a Operação Fisco Paralelo e a multa bilionária envolvendo a Fast Shop derivariam do conteúdo da colaboração frustrada— o MP informou à Justiça que a investigação já possuía provas autônomas anteriores às tratativas.
Esse material estava em celular apreendido, quebras bancárias, dados do Google, informações fiscais da Sefaz e contratos considerados simulados. Afirma ainda que os pagamentos da Fast Shop foram identificados a partir de documentação entregue pela própria empresa em acordo de não persecução penal, não por informações prestadas por Artur.
“O Ministério Público segue atuando, com responsabilidade institucional e dentro dos limites da lei, para a apuração de crimes que causaram prejuízo bilionário ao erário paulista —recursos que deveriam ter chegado à saúde, à educação e à segurança da população”, afirma, em nota.
A Folha procurou a defesa da Ultrafarma por email e telefone, mas não obteve resposta. Também tentou ouvir a versão da Fast Shop, que optou por não se manifestar.
Em nota enviada à imprensa na semana passada, a empresa disse que “reitera que colaborou e segue colaborando com as autoridades durante todo o processo e vem conduzindo um ciclo de renovação do negócio, com foco no fortalecimento da governança, da cultura de compliance e da eficiência operacional”.
noticia por : UOL


