As multas relacionadas às mudanças nas regras da NR-1 (Norma Regulamentadora 1) serão adiadas por 90 dias, segundo documento publicado pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). As novas normas, porém, começam a valer a partir desta terça-feira (26) e exigem das empresas o mapeamentos dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A NR-1 trata das diretrizes gerais de saúde e segurança no trabalho, mas foi atualizada para conter questões específicas de saúde mental.
Por três meses, porém, valerá o critério da dupla visita, sendo que a primeira delas ocorre apenas para orientação, sem sanções administrativas.
“Assim, durante os 90 dias subsequentes à entrada em vigor, a atuação da Inspeção do Trabalho tende a priorizar ações de orientação, instrução e notificação das organizações quanto à necessidade de adequação, especialmente em relação às novas exigências introduzidas, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas nos casos aplicáveis”, diz documento do MTE.
Segundo dados do Ministério da Previdência Social até junho, os afastamentos por burnout —síndrome do esgotamento profissional— se multiplicaram por 6 em quatro anos.
Em abril, em reunião com sindicatos de empregadores do setor de serviços na sede do Sescon (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, havia sido questionado sobre essa possibilidade de adiamento.
Ele disse que o governo podia avaliar, mas chamou atenção das empresas de que a medida já tinha sido alterada em 2024 e já havia ocorrido um adiamento. Entidades pediram o início no prazo marcado.
Segundo publicação do MTE feita para tirar dúvidas dos empregadores, a partir do dia 26 de maio, as organizações passam a estar oficialmente sujeitas às exigências da nova redação da NR-1, mas a fiscalização deve ter caráter de orientação, aplicando o critério de “dupla visita” para as novas disposições, especialmente as relacionadas aos riscos psicossociais no trabalho.
Nesse período inicial, a Inspeção do Trabalho deve focar em orientar, instruir e notificar as empresas sobre as adequações necessárias, permitindo que elas ajustem seus processos de conformidade. Apesar do caráter educativo da fiscalização, medidas administrativas ainda poderão ser adotadas em situações específicas.
Após os 90 dias, o descumprimento das regras poderá fazer com que as empreas sejam multadas. Assim, esse intervalo não representa dispensa de cumprimento das normas, mas uma fase de adaptação e correção, recomendando-se que as organizações aproveitem o período para revisar, estruturar e aprimorar seus procedimentos internos de conformidade.
O MTE já publicou outros esclarecimentos sobre a medida. O obejtivo dos textos é esclarecer o que as empresas devem fazer. Segundo o último documento, as empresas devem integrar a análise de fatores psicossociais em suas avaliações ergonômicas e planos de gerenciamento de riscos.
Além disso, fica estabelecido que a organização possui autonomia para escolher suas metodologias e profissionais responsáveis, desde que possuam conhecimento técnico adequado para identificar perigos e implementar medidas preventivas. Além disso, as fontes detalham os critérios de fiscalização, ressaltando que a eficácia das ações e a participação real dos funcionários são mais relevantes do que a mera posse de documentos formais.
O material também define prazos para a revisão dos inventários de riscos e orienta sobre a aplicação dessas normas em contextos de trabalho remoto ou canteiros de obras. Por fim, reforça-se que o conteúdo tem caráter orientativo, servindo como um suporte prático para o cumprimento das normas regulamentadoras vigentes.
O especialista Eugênio Hainzenreder Jr., sócio-diretor do RMM Advogados e professor de direito do trabalho da PUC-RS (Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul) afirma que as empresas ainda não estão preparadas para tal medida, mesmo com o prazo extenso dado pelo MTE.
“Na minha percepção, as empresas não estão preparadas. A norma envolveu uma subjetividade muito grande, tanto que o Ministério do Trabalho publicou dois manuais e mais uma cartilha recentemente com perguntas e respostas para auxiliar a compreensão”, diz.
O especialista alerta que, a partir de 26 de maio, os auditores do trabalho vão poder visitar as empresas, não necessariamente numa visita física, mas podem começar a buscar a documentação preparatória sobre o ambiente.
“Eles vão passar a fazer aquilo que a gente chama da primeira visita, que não necessariamente é uma visita física à empresa, mas eles podem notificar as empresas para apresentarem o seu PGR, que é o documento que vai mapear esses riscos, incluindo os riscos psicossociais relacionados ao trabalho”, afirma.
Para ele, é preciso que as empresas revejam o que pode e o que não pode afetar seus profissionais no ambiente de trabalho de forma psíquca. “É muitíssimo importante que as empresas revejam, portanto, quais são os questionários que estão alcançando seus empregados. É preciso mapear esses riscos de forma muito correta”, diz.
O que costuma gerar adoecimento no trabalho?
Cobrança de metas irreais, sobrecarga, falta de suporte emocional, assédio moral e sexual, e, em geral, despreparo de gestores e descompasso entre informações sobre o que se espera do trabalhador e como o trabalhador pode fazer o seu trabalho estão entre o principal problema.
Os afastamentos por burnout —síndrome do esgotamento profissional— se multiplicaram por 6 em quatro anos e passaram a pressionar os gastos da Previdência Social. Dados do MPS (Ministério da Previdência Social) apontam alta de 493% nos auxílios-doença por esgotamento no trabalho e falta de lazer, saltando de 823 casos em 2021 para 4.880 em 2024. Nos seis primeiros meses de 2025, os registros chegaram a 3.494, representando 71,6% dos afastamentos do ano anterior.
noticia por : UOL