DO REPÓRTERMT
Na mesma semana em que admitiu ter cobrado correntistas por serviços não contratados ao longo de 14 anos, o Itaú anunciou a distribuição de R$ 3,99 bilhões em juros sobre capital próprio para os seus acionistas. O montante financeiro recorde deve ser creditado nas contas dos sócios da instituição bancária até o dia 31 de agosto.
A confirmação do repasse bilionário ocorre em meio à repercussão de que o banco cobrava parcelas mensais de pequeno valor diretamente nas faturas dos cartões de crédito de centenas de milhares de usuários. O relatório técnico aponta que os descontos automáticos eram referentes a serviços e seguros que nunca foram solicitados ou autorizados pelos titulares das contas.
As investigações apontam que a instituição adotava estratégias logísticas para prolongar a cobrança irregular nas faturas pelo maior tempo possível. Os métodos descritos incluíam manobras para ocultar a identificação dos descontos nos extratos, mecanismos automáticos para induzir o pagamento integral da fatura e a criação de barreiras burocráticas para dificultar o cancelamento dos serviços falsos por parte dos usuários.
Os procedimentos utilizados para impor os descontos constam na ação civil coletiva que resultou em um termo de ajustamento firmado entre o banco e o MPMG (Ministério Público de Minas Gerais). O dispositivo judicial estabelecido, contudo, fixa critérios retroativos que, na avaliação de especialistas, inviabilizam o ressarcimento prático da maioria dos consumidores afetados pela conduta.
Como obter o direito à devolução do dinheiro
O correntista precisa cumprir cumulativamente exigências documentais rígidas. O cidadão deve apresentar provas físicas da cobrança de seguro não contratado realizada entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025 e, obrigatoriamente, comprovar que registrou uma queixa formal sobre o caso até o dia 18 de dezembro de 2025 junto ao próprio Itaú ou em órgãos de controle e plataformas de proteção, como o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor).
A formatação do acordo impede que clientes que descobriram o prejuízo financeiro apenas no decorrer do ano de 2026 consigam ingressar com o pedido de restituição. Além da barreira do prazo, o termo inverte o ônus da prova contra o consumidor, obrigando o próprio titular do cartão a demonstrar tecnicamente que não solicitou os serviços, isentando a instituição bancária de apresentar os contratos assinados.
Com informações de Metrópoles.
FONTE : ReporterMT



