Mendonça suspende multas por saúde mental nas empresas por 90 dias

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a aplicação de multas por descumprimento às regras de saúde mental previstas na NR-1 (Norma Regulamentadora).

Segundo a decisão provisória —concedida por meio de liminar—, o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) está proibido de aplicar punições pela falta de mapeamento dos riscos psicossociais no trabalho por 90 dias a partir desta quinta-feira (25).

Procurada, a AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo na Justiça, informa que irá se manifestar apenas no processo.

A determinação atende a pedido da Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) e abrange todas as empresas do país. Ela se sobrepõe à decisão tomada em favor da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) em São Paulo no final de maio, que atendia as 130 mil empresas ligadas à entidade.

Aprovadas em 2024, as alterações na NR-1 passaram a valer em 26 de maio deste ano, mas, durante 90 dias, o próprio MTE decidiu que não irá multar nenhuma empresa e fará apenas visitas de vistoria técnica e de orientação. Com a ordem de Mendonça, o prazo para empresas se adaptarem sem ser multas fica maior.

A Conafen entrou com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no Supremo contra as mudanças da NR-1 por entender que o MTE precisa dar mais prazo para adaptação e defendendo que estabelecimentos de ensino devem ter normas diferentes para mapear riscos psicossociais no trabalho.

O advogado Jorge Matsumoto, do Bichara Advogados, que representa a Confenen na ação, afirma que o principal ponto da medida é que ela é válida para todo o país e leva a uma possibilidade de negociação entre as partes, determinada pelo ministro André Mendonça. Além disso, o prazo de 90 dias da liminar ultrapassa o prazo do próprio governo.

“O governo não pode tratar desiguais de forma igual. Os riscos psicossociais em uma escola, para um professor, é diferente dos de uma indústria, e isso precisa ser levando em consideração”, diz.

Matsumoto diz que as empresas devem manter os trabalhos de adequação determinados pela NR-1 e que ninguém é contra melhorar a saúde do trabalhador no ambiente profissional, mas defendeu ajustes nos critérios da norma, que considera subjetivos.

“Celebramos tanto a medida cautelar quanto a visão dialógica do relator. A decisão equilibra com inteligência a proteção à saúde do trabalhador com os princípios constitucionais da legalidade, segurança jurídica e livre iniciativa”, diz.

O advogado Marcus Brumano, do Castro Barros advogados, afirma que a decisão da Justiça de São Paulo teve uma grande relevância de ser a primeira, mas foi em favor da Fiesp. A do STF é mais ampla e tem peso institucional muito maior “porque foi proferida em controle concentrado de constitucionalidade”.

“A principal importância da segunda decisão é demonstrar que as preocupações relacionadas à falta de critérios objetivos e à insegurança jurídica não estão restritas a um único setor econômico, mas vêm sendo reconhecidas em diferentes instâncias do Judiciário”, afirma ele.

Mendonça atendeu a parte dos pedidos da Confenen. A entidade solicitava ainda outras alterações. Dentre elas a inexistência do nexo automático para que o sofrimento individual ou atestado médico não seja considerado, por si só, prova de descumprimento das regras, além da limitação da análise ergonômica, respeitando as diferenças de ambiente por categoria.

O minsitro resolveu encaminhar o caso ao Nusol (Núcleo de Solução Consensual de Conflitos), no STF, para que haja acordo entre as partes. Deverão ser chamados governo, representantes de empresas e de trabalhadores.

Tanto Matsmoto quanto Brumano destacam o fato de que as empresas devem continuar a fazer adaptações no ambiente para reduzir os impactos do adoecimento mental dos trabalhadors.

“Do ponto de vista jurídico-preventivo, não parece prudente que as empresas simplesmente interrompam ou adiem seus projetos de mapeamento de riscos psicossociais”, diz Brumano, já que as dicussões na Justiça não estão totalmente resolvidas.

A advogada Ana Gabriela Burlamaqui, do A. C Burlamaqui Consultores, afirma que a liminar traz mais segurança jurídica para a implantação das novas regras da NR-1 ao cobrar critérios objetivos para fiscalização. Ela também aponta, no entanto, a obrigação das empresas de seguir com o gerenciamento dos riscos psicossociais.

A mudanças na NR-1 têm sido questionda na Justiça por outras entidades. Além da Confenen, a CNC (confederação do comércio), também entrou com uma ADPF na segunda (22) no STF. Na ação, a CNC pede que a regulamentação estabeleça critérios objetivos e garanta segurança jurídica para empresas e trabalhadores.

A NR-1 trata é a norma que trata de todas as regras de segurança e saúde no trabalho e existe há mais de 40 anos, mas foi atualizada para conter questões específicas de saúde mental. Desde maio, empregadores precisam acompanhar a avaliação dos riscos psicossociais em seus processos de gestão de segurança e saúde no trabalho e diminuí-los para combater o adoecimento em um cenário no qual a preocupação com o tema se intensifica.

Os casos de burnout saltaram seis vezes e pressionam a Previdência Social. Além disso, segundo relatório da OMS (Organização Mundial da Saúde), cerca de 15% dos adultos em idade profissional apresentam algum tipo de transtorno mental em algum momento da carreira.

Pesquisa da Anamt com dados do INSS mostra ainda que as licenças médicas por problemas mentais com mais de 15 dias saltaram de 219.850, em 2023, para 393.670 até novembro de 2025. O crescimento de 79% custou mais de R$ 954 milhões aos cofres públicos no último ano.

noticia por : UOL

quinta-feira, 25, junho , 2026 10:38
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