Pode-se por lei obrigar alguém a participar de um ato contrário ao próprio credo religioso e ao direito natural? A resposta, segundo a justiça, é evidentemente não, mas na prática é o que o Estado de Nova York está tentando fazer em relação à sua lei sobre o suicídio assistido. Trata-se de um texto assinado em fevereiro de 2026 pela governadora Kathy Hochul, do Partido Democrata, e que entrará em vigor no próximo dia 5 de agosto.
Descontadas as exceções, a nova lei obriga praticamente qualquer pessoa – incluindo as estruturas de saúde geridas por congregações religiosas – a participar de alguma forma dos procedimentos de suicídio assistido. Mas há quem não pretenda se submeter a este ditame.
Foi por isso que, em 17 de julho, quatro congregações de freiras e dom John Barres, bispo da diocese de Rockville Centre (sufragânea da de Nova York), representados por uma equipe de advogados do Becket Fund for Religious Liberty, moveram uma ação contra o Estado de Nova York, que será agora objeto de exame do tribunal distrital competente. Dom Barres e as quatro comunidades religiosas – as Freiras Carmelitas para os Idosos e Enfermos, as Pequenas Irmãs dos Pobres, as Freiras Dominicanas de Santa Rosa de Lima (ou de Hawthorne), as Freiras Missionárias de São Bento – explicaram que, em razão de sua fé católica, não podem de modo algum participar do suicídio assistido.
É de grande significado a reconstrução histórica que os autores da ação – no início das 109 páginas do recurso – fazem em apoio à sua própria impossibilidade de tomar parte em um ato intrinsecamente mau como o suicídio assistido. “Por séculos, os católicos de Nova York puseram em prática a sua fé cuidando dos doentes com dignidade e respeito, frequentemente independentemente de sua capacidade de pagar. Pelo menos desde 1849, quando Santa Elizabeth Ann Seton abriu o primeiro hospital católico da cidade para assistir os nova-iorquinos em fim de vida durante a epidemia de cólera que atingiu a cidade, essa assistência foi prestada por meio de instituições explicitamente católicas guiadas pela fé religiosa a serviço do próximo”.
Os autores da ação, lê-se no texto do processo, “puseram em prática o ensinamento de ver em seus pacientes o próprio Jesus”, aplicando este princípio: “Curar se possível, e cuidar sempre”. A fé católica, explica ainda o recurso, leva as freiras a aceitar a morte como término natural da vida, portanto rejeitando tanto o obstinação terapêutica quanto o abandono terapêutico. Em vez de premiar o compromisso de ajudar os mais necessitados, a ação destaca que o Estado de Nova York está colocando as freiras diante de uma encruzilhada: “Ou renunciar às suas próprias convicções religiosas a respeito da sacralidade da vida, ou enfrentar multas e sanções pesadas”.
A lei que entrará em vigor em 5 de agosto de 2026 é intitulada, em perfeito estilo de novilíngua, Medical Aid in Dying Act (Lei de Assistência Médica na Morte), que por sua vez se baseia nos requisitos previstos por outra lei do Estado de Nova York, a Palliative Care Information Act (Lei de Informação em Matéria de Cuidados Paliativos), em vigor desde 2011, que obriga os médicos a prestar informações não apenas sobre os cuidados paliativos, mas também sobre as opções de fim de vida disponíveis para um paciente com diagnóstico de doença terminal. Um fato que confirma como os promotores da eutanásia – nos EUA, como um pouco em todo o Ocidente – estão poluindo e infiltrando de várias formas o próprio terreno dos cuidados paliativos e estão construindo, passo a passo, um ordenamento que não se “limita” a permitir a morte provocada, mas obriga inclusive a participar dela. Aliás, o roteiro é em tudo semelhante ao do aborto, com a objeção de consciência constantemente sob ataque.
No caso específico do Estado de Nova York, os autores lamentam que a aplicação conjunta das duas leis acima citadas pode obrigá-los, sob pena de sanções cíveis ou criminais, a uma série de situações contrárias à sua consciência, como por exemplo: fornecer aos pacientes informações e aconselhamento a respeito do suicídio assistido; permitir que seus funcionários participem da avaliação da aptidão de um paciente para receber substâncias letais; encaminhar os pacientes a profissionais de saúde e estruturas favoráveis a ajudá-los a se suicidar; não poder tomar medidas disciplinares contra aqueles funcionários que, violando os princípios fundamentais da instituição religiosa, dessem informações desse tipo. E isso não é tudo, porque há exceções que não se aplicam, entre os autores da ação, às Freiras Missionárias de São Bento e à Casa de Repouso São José, que com base no Maid Act devem permitir a seus hóspedes o suicídio dentro de suas instalações.
Outra consequência possível, também aqui variável com base nas exceções ligadas ao respectivo status jurídico, é a de serem obrigados a afirmar o falso nos atestados de óbito; ou seja, escrevendo que a morte decorreu da doença e não da substância letal tomada pelo paciente.
A ação destaca que a nova lei viola sob cinco aspectos a Primeira Emenda da Constituição, em particular o livre exercício da religião e a liberdade de expressão.
Em suma, há as premissas para uma longa batalha judicial, no sulco daquelas que caracterizaram este primeiro trecho do século XXI nos Estados Unidos, com fiéis individuais e congregações inteiras tendo que resistir (e ainda estão fazendo) a normas como o “mandato contraceptivo” aprovado sob Obama. Com certeza, os autores não têm nenhuma intenção de desistir. “Nunca nos submeteremos à cultura da morte de Nova York”, disse dom Barres, definindo o suicídio assistido como “um grave fracasso moral” e acrescentando: “Cristo, o Médico Divino, nos chama a acompanhar os doentes e os moribundos com compaixão, não a abandoná-los à morte. O tribunal deveria proteger esta missão milenar”. Palavras claras, das quais há uma grande necessidade também na Itália.
© 2026 La Nuova Bussola Quotidiana. Publicado com permissão. Original em italiano: Suicidio assistito, le suore fanno causa allo Stato di New York
noticia por : Gazeta do Povo


