Quatro anos após falência, fantasma da Itapemirim ainda assombra

Para um ex-executivo da Itapemirim, seria impossível para o grupo manter a posição que teve entre os anos 1970 e 1980, de domínio no mercado de transporte interestadual rodoviário. Mas não precisava terminar “desse jeito”.

O “desse jeito” envolve disputas familiares, dívidas, venda simbólica, sucateamento da frota e recuperação judicial tão tumultuada que causou espanto a magistrados. A falência foi decretada em 2022, após a administradora judicial dizer que o cenário era de “terra arrasada”.

Mesmo o pedido de falência foi controverso. Credores argumentaram à Justiça que o cenário poderia ser revertido. A briga continua, agora por linhas de transporte de passageiros.

Criada em 1953, a Itapemirim foi a maior empresa de transporte rodoviário da América Latina e teve frota superior a 2.000 ônibus. Chegou a ter faturamento, corrigido, de R$ 3 bilhões por ano. Em outubro de 2016, o empresário Sidnei Piva, que depois seria afastado pela Justiça, a comprou por R$ 1.

A dívida do grupo, incluídos os débitos fiscais, ultrapassava os R$ 2 bilhões. A avaliação de pessoas do mercado é que a Itapemirim foi vítima de brigas de sucessão após a saída do fundador, o político capixaba Camilo Cola (1923-2021), do aumento da concorrência e da popularização das viagens aéreas para a classe média.

A EXM Partners, nomeada administradora judicial, solicitou a falência do grupo sob o argumento de que o “cenário encontrado é tão precário que não demonstra a viabilidade do negócio.” Mas também a atuação da empresa é questionada por credores e por Piva.

Empresário que já havia comprado outras empresas em dificuldades financeiras, ele é acusado, nos documentos juntados à recuperação judicial, de contribuir de forma decisiva para o fim da Itapemirim. A EXM afirma que todo o processo foi marcado por “altíssimo número de incidentes, o que aumentou o passivo.

A recuperanda utilizou todas as ferramentas para contestar créditos já constituídos e postergar pagamentos, rediscutir operações bancárias antes e depois da recuperação judicial, buscando suspender a exigibilidade das dívidas.”

A leitura dos documentos mostra que, tanto para a EXM quanto para a Justiça, o golpe fatal foi a criação da ITA, braço de transportes aéreos, em 2021. Houve a injeção de cerca de R$ 35 milhões na nova companhia, dinheiro que seria dos credores.

Sob a alegação de que a empresa precisava de mais caixa por causa da pandemia, Piva pediu a flexibilização da recuperação judicial. Tudo terminou seis meses depois, com a empresa fechando as portas e deixando 5.672 clientes sem voos dias antes do Natal.

Em sentença, o juiz João de Oliveira Rodrigues Neto, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, considerou ter existido “interpretação equivocada das recuperandas sobre os limites da tal flexibilização.” O magistrado também escreveu que a “desorganização da gestão, somada à utilização de recursos para objetivos outros que não o cumprimento do plano, fez com que as operações empresariais entrassem em colapso”.

Piva é alvo de ação criminal por estelionato e crime na relação de consumo, afirma o promotor Cássio Roberto Consenrino. O processo tem mais de 14 mil páginas.

O advogado do empresário contesta essa visão e diz que a criação da ITA fazia parte do plano de recuperação judicial do Grupo Itapemirim. Teria sido uma tentativa válida de tentar gerar caixa.

“Até o dia do fechamento, não havia uma dívida trabalhista”, afirma Alberto Germano. “Houve o cenário da Covid, a concorrência dos preços e o marketing agressivo [dos concorrentes]”, afirma.

Ele argumenta que o cancelamento dos voos aconteceu porque a empresa que operava toda a estrutura de operação parou por falta de pagamento. O dinheiro viria da 123Milhas, que depois também entraria em recuperação judicial. O dinheiro dos consumidores estaria com a Sorocred (hoje Afinz). Segundo Germano, ele, a operadora de cartões disse que apenas faria o reembolso a clientes que realizassem o pedido. Na época, seriam cerca de R$ 40 milhões.

A Folha entrou em contato por email com a Afinz nos dias 4 e 5 de agosto, mas não obteve resposta.

Os documentos do processo da RJ, seja em decisões judiciais, em relatórios da EXM ou observações da watchdog, contêm diferentes críticas à atuação de Piva à frente do Grupo Itapemirim.

Cita pagamentos de R$ 11,9 milhões para uma ex-sócia, remunerações mensais ao empresário que chegaram, em março de 2020, a R$ 300 mil; constituição da sociedade Itapemirim Group Ltda, tendo como sócias duas empresas holdings pertencentes a Piva e a abertura de sociedade chamada Itapemirim Bank.

A sentença judicial que decretou a falência cita que, após assembleia que decidiu o afastamento de Piva, em 2022, um dos diretores do grupo se apresentou como novo proprietário, mudando a sede para dois imóveis na capital paulista. De acordo com a Justiça, nesse período aconteceu a paralisação das atividades da empresa por falta de insumos, abandono e depredação da frota e transporte de ativos das recuperadas para “local incerto e não sabido.”

A EXM apresentou à Justiça relatório que aponta o esvaziamento patrimonial das empresas, a destinação de recursos do pagamento de credores e os valores obtidos com leilões para “fins diversos ao previsto no plano de recuperação judicial” e o desinteresse em realizar parcelamento tributário, entre outros problemas. O juiz da Vara de Falências e Recuperações Judiciais considerou que a “saúde financeira e operacional do Grupo Itapemirim foi fatalmente debilitada.”

Nos autos, a Brasil Expert, nomeada para a função de watchdog (observador judicial), disse ter existido “uma tentativa de indução a erro” ao perceber diversas dificuldades de operação e ausência de informações quanto à saída de valores.

O advogado de Piva contesta essa visão de que seu cliente é o vilão da derrocada do grupo.

“A Itapemirim já estava em recuperação judicial antes da chegada do Sidnei. Os problemas financeiros já existiam”, afirma.

“A dívida é dos anos 2000. Ele denunciou ao Ministério Público os problemas da empresa, desvios de ônibus… Prepararam a empresa para quebrar. As linhas boas foram tiradas. Venderam para o Sidnei um sonho. Ele denunciou tudo isso. É tudo muito triste”, completa, dizendo que a vontade do seu cliente sempre foi reerguer a companhia.

Alberto Germano questiona também a EXM, que teria o papel de acompanhar a recuperação judicial e poderia, segundo o advogado, impedir as irregularidades de gestão que afirma terem acontecido.

“Quando o Sidnei chega, o plano de recuperação já estava aprovado. A autorização para novos negócios foi aprovada judicialmente. Tudo tem de passar pelo administrador judicial. Até o token bancário [para movimentação financeira] ficava com o administrador judicial. Então, como tudo isso aconteceu?”, questiona.

A Folha procurou a EXM por meio de sua assessoria de imprensa entre a manhã da última quinta-feira (6) e a tarde de sexta-feira (7) e mandou questões a respeito do assunto. Não houve resposta.

“Na Itapemirim não tem cautelar, não tem crime contra o Sidnei. Ele saiu da empresa sem nada. Dependeu até da esposa para sobreviver”, diz Alberto Germano.

Patricio Lopes Fabelo, um dos credores, peticionou contra o fechamento da empresa e a classificou como “irresponsável”, por violar a soberania da assembleia geral de credores. Também reclama que a EXM “se mostrou silente quanto às graves denúncias de irregularidades realizadas pelos credores nos autos e nas RMAs [relatórios mensais de atividade] anteriores.”

Na sentença, a Justiça decretou que a realização de nova assembleia seria inócua e manteve a falência.

O credor questiona, assim como Germano, a concessão de linhas da Itapemirim para a Suzantur, uma disputa que envolve até a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). O processo está no STJ (Superior Tribunal de Justiça). O contrato foi feito pela EXM em setembro de 2022. A Suzantur repassaria à massa falida da Itapemirim 1,5% da receita líquida da venda de passagens, assegurando um mínimo mensal de R$ 200 mil. A concessão foi contestada por outras empresas do setor, como Viação Garcia, Expresso União, Águia Branca e Intese, que alegaram ter apresentado propostas superiores.

A agência afirma que as linhas interestaduais operam sob regime de permissão de serviço público e não poderiam ser arrendadas.

Na massa falida do Grupo Itapemirim, a família Cola venceu, após seis anos, arbitragem na CAM-CCBC (Câmara de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá). Após a decisão, proferida em maio, os antigos donos pretendem buscar execução de cerca de R$ 400 milhões contra Piva.

noticia por : UOL

domingo, 9, agosto , 2026 09:01
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