STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

O ministro também sugeriu um tratamento especial para casos que ele considera “especialmente graves”, como terrorismo, riscos ao Estado democrático de direito, à saúde pública ou ao processo eleitoral, racismo e violência contra pessoas vulneráveis. Nessas situações, que ele enumerou em seu voto, as plataformas devem agir antes mesmo da notificação do usuário – ou seja, de forma proativa.

Voto de Fux

Fux também votou para declarar o artigo 19 inconstitucional, mas defendeu que as plataformas devem remover conteúdos ilícitos de forma imediata, no momento em que tiverem “ciência inequívoca dos atos ilícitos, seja por quanto evidente, seja porque devidamente informado”.

Em seu voto, o ministro listou conteúdos considerados “evidentemente ilícitos” que devem ser removidos antes mesmo de notificação do usuário. Ele classificou nesta categoria o discurso de ódio, crime, racismo, pedofilia, incitação à violência, abolição violenta ao estado de direito e apologia ao golpe de Estado.

Nos casos de postagens enquadradas em injúria, calúnia e difamação, as plataformas também devem agir logo após a notificação da vítima. De acordo com sua proposta, cabe às plataformas o dever de disponibilizar meios “eficientes, funcionais e sigilosos” para o usuário realizar essa denúncia.

Voto de Barroso

noticia por : UOL

sábado, 18, julho , 2026 08:24
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