Essa cassação, que ocorreu por motivo totalmente distinto da condenação pelo STF, possui uma tramitação também diferente. Se no caso da condenação criminal pelo STF as formalidades previstas podem permitir tentativas de aliados de atrasar ou mesmo impedir a perda do mandato na Câmara, as cassações decididas pela Justiça Eleitoral devem ser cumpridas imediatamente após a comunicação, e sem que seja necessário qualquer procedimento novo na Câmara.
A deputada recorreu da decisão do TRE/SP, o que suspende os efeitos da cassação até o julgamento do recurso pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Após o julgamento desse recurso pelo TSE e não havendo modificação da decisão, a cassação deverá ser cumprida imediatamente e a Câmara deverá ser comunicada para as providências cabíveis.
O recurso da deputada já se encontra no TSE, seguiu toda a tramitação prevista e o julgamento depende apenas de liberação do relator para que seja marcada a data de início do julgamento. Com isso, a perspectiva é que essa cassação pela Justiça Eleitoral leve menos tempo e tenha menos passos até a perda do mandato.
Ao contrário desse cumprimento imediato que ocorre com as decisões de cassação da Justiça Eleitoral, a perda do mandato de deputados e deputadas federais condenados criminalmente tal qual Carla Zambelli, segundo a Constituição, ocorre após o esgotamento dos recursos cabíveis e necessita de um procedimento próprio a ser feito pela Câmara dos Deputados. Nesse procedimento existe a possibilidade de defesa da parlamentar condenada antes que ocorra a perda do mandato na prática.
A previsão dessa exigência de que seja feito um procedimento na Câmara pode abrir possibilidades de resistência por parte de aliados e aliadas da deputada condenada, seja buscando uma decisão da Câmara no sentido de que a deputada não perca o mandato, seja praticando atos que atrasem a conclusão desse procedimento.
Embora a gravidade da condenação criminal pelo STF e as formalidades necessárias para que a Câmara declare a perda de mandato dominem o debate público no momento, a cassação da deputada pode ocorrer de forma mais rápida como consequência do abuso de poder político e midiático reconhecido pela Justiça Eleitoral, esvaziando assim a possibilidade da sua base aliada atrasar ou impedir a perda do mandato na Câmara.
* Diogo Fernandes Gradim é mestre em Direito Eleitoral pela UFMG, pós-graduado em Direito e Processo Penal pela ABDConst, membro da Abradep, advogado, professor.
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