O presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Fernando Antônio Torres Garcia, rejeitou o pedido da gestão Ricardo Nunes (MDB) para suspender a decisão que derrubou o decreto municipal que proibia o transporte de passageiros por motocicleta via aplicativos na capital. A determinação foi publicada na quarta-feira (26).
O município também solicitou a ampliação do prazo de 90 dias dado pelo Órgão Especial do TJSP para regulamentar o serviço na cidade. O pedido foi negado.
No despacho, Garcia citou entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que municípios não podem proibir atividades de transporte por aplicativos e mencionou precedente da Ação Direta de Inconstitucionalidade ( ADI 7.852/SP) que atribui à legislação federal a competência para tratar do tema.
O presidente do TJSP afirmou que o prazo de 90 dias para legalização do serviço foi definido pelo colegiado de desembargadores e, por isso, não pode ser modificado por uma decisão individual.
“Convém notar, ademais, que a modulação integra a decisão do colegiado, a qual só se pode alterar ou modificar pela instância competente, e não por decisão monocrática desta Presidência, à qual toca apenas o processo —mas não a solução— do recurso extraordinário”, diz Garcia.
Desde 2023, a Prefeitura de São Paulo e as empresas de aplicativo travam uma disputa judicial sobre a legalidade do serviço de transporte de passageiros por motocicletas.
com DIEGO ALEJANDRO, KARINA MATIAS e VICTÓRIA CÓCOLO
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noticia por : UOL


