ECA Digital: um longo caminho a ser percorrido

A entrada em vigor da lei 15.211/25, mais conhecida como ECA Digital, é sem dúvida um marco para a proteção de crianças e adolescentes e inaugura uma nova fase na relação com o ambiente digital. O desafio agora é garantir que a legislação seja implementada com transparência, mecanismos que preservem a privacidade e os direitos dos mais jovens e garantias e atenção para evitar o aprofundamento de desigualdades, por exemplo entre aqueles com mais ou menos habilidades digitais.

A legislação deixa claras as responsabilidades de cada agente nesse processo, incluindo o papel de pais, mães e demais familiares, além das empresas fornecedoras de serviços com provável acesso por parte deste público.

Os avanços não são poucos e devem ser comemorados. Obrigatoriedade de implementação de mecanismos de aferição etária confiáveis; proteção contra exploração comercial, monetização e superexposição; vedação de acesso a sites e a conteúdos nocivos; proibição de perfilamento para fins de direcionamento publicitário de produtos e serviços; fim do chamado design manipulativo e de padrões de navegação que “prendem” as crianças e os adolescentes no ambiente digital, como a rolagem infinita; proteção de dados e da privacidade; ferramentas para supervisão parental, entre outros pontos.

Ainda na área dos avanços, a definição da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) como órgão de fiscalização, com poder de autuação e de determinar normas e procedimentos, organiza a forma como a lei será implementada. A ANPD terá papel fundamental também para esclarecer pontos que exigem atenção especial, como por exemplo o que trata da moderação de conteúdos e a definição de quem poderá denunciar conteúdos com possível infração à lei.

Um dos desafios da implementação está justamente nesse ponto. A ampliação dos agentes com tais poderes, sem o devido cuidado, poderá acarretar numa onda punitivista, em que o direito à manifestação e à liberdade de expressão poderão ser afetados. Sem contar o risco de retirada de conteúdo informativo e de caráter educativo sobre determinados assuntos que, por questões políticas ou crenças religiosas, poderão vir a ser removidos.

Outro ponto de atenção diz respeito às profundas desigualdades do país, com destaque para o nível muito variado de letramento da população que, em alguns casos, pode ser uma barreira para o pleno funcionamento dos mecanismos de aferição de idade e supervisão parental.

Além disso, como toda lei ampla e de repercussão abrangente, exigirá paciência e tempo para que seja implementada na sua integralidade. É importante não criar falsas expectativas e considerar que não haverá uma mudança instantânea, mas sim avanços graduais de curto, médio e longo prazos. Ou seja, temos um longo caminho a percorrer.

A digitalização da sociedade veio para ficar e preparar crianças e adolescentes para navegarem com segurança, como parte do processo de construção da autonomia progressiva deste público, é uma necessidade urgente. Faz parte do espírito do nosso tempo. Não podemos demonizar a tecnologia e muito menos endeusá-la, mas sim ter uma visão objetiva sobre como sistemas são criados e funcionam. E lembrar também que leis não mudam costumes; todo processo de adoção de uma nova legislação passa pelo entendimento do seu conteúdo e pela vivência prática do seu impacto. Mais ainda, as soluções propostas a partir da lei precisam funcionar em um cenário de rápidas transformações tecnológicas, em que novas aplicações e funcionalidades surgem a cada semana.

noticia por : UOL

quinta-feira, 19, março , 2026 04:06
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