Faz sentido classificar o PCC e o Comando Vermelho como terroristas?

Ponto de atrito entre o governo Lula e a oposição – e com potencial de se tornar um dos principais focos de discussão durante a campanha presidencial –, a classificação de organizações criminosas transnacionais como o PCC e o Comando Vermelho como terroristas está na mesa do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A proposta tem encontrado cada vez mais apoio no meio político brasileiro.

É o caso dos governadores Romeu Zema (Novo-MG), Ronaldo Caiado (União-GO) e Jorginho Mello (PL-SC), que reiteradamente têm se alinhado à necessidade de revisão da legislação brasileira sobre o tema. Para o mineiro, as organizações criminosas vêm agindo com estrutura e poder equivalentes a grupos terroristas. “Não há como combatê-las com leis brandas ou interpretações que favorecem a impunidade”, afirmou Zema.

Caiado já alertou que os grupos criminosos estão avançando sobre a sociedade por meio de decisões judiciais que enfraquecem as polícias. “O crime está cada vez mais articulado e o Estado cada vez mais limitado. É preciso enfrentar a leniência institucional que protege criminosos e fragiliza quem está na linha de frente”, disse o governador de Goiás.

Para Mello, o Brasil não pode mais tratar as facções com as mesmas leis feitas para quem comete crimes comuns. “Esses grupos aterrorizam comunidades, impõem toque de recolher, atacam delegacias, queimam ônibus e matam inocentes. Isso é terrorismo. E enquanto o Congresso não reconhecer, vamos continuar enxugando gelo”, disse o governador catarinense.

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A legislação brasileira questionada pelos governadores é a 13.260/2016, que trata como terroristas apenas os crimes praticados sob motivações específicas, como xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.

Por essa lei, por exemplo, é considerado um ato terrorista “sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, do controle de meio de comunicação”. A princípio, parece a descrição exata do que o Comando Vermelho fez no interior do Ceará no início de 2025.

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Segundo denúncia de vítimas e investigações da Polícia Civil, a facção criminosa exigiu dinheiro de operadoras de internet para permitir a oferta do serviço em várias cidades. Além disso, o grupo promoveu ações violentas de retaliação contra as provedoras que recusam pagar a “taxa”. O estado registrou diversos ataques, como corte de cabos de internet, incêndio de veículos e tiros contra as sedes das empresas.

Motivação específica define se crime é ou não terrorismo

Ainda assim, a lei brasileira determina que na análise das condutas criminosas se defina, de forma inequívoca, qual era a motivação do agente para só então ser possível classificar tais atos como terrorismo. Esse é o entrave que não possibilita enquadrar PCC, Comando Vermelho e outras organizações criminosas como terroristas no Brasil.

“Por mais que esses grupos ajam de forma violenta, eles não querem uma mudança ideológica, uma mudança política ou uma mudança social. Mesmo que eles utilizem muitas vezes técnicas operacionais que nos remetam ao terrorismo, o que que eles querem é basicamente lucro e controle territorial, porque quanto maior controle eles tiverem no território, mais dinheiro vão ganhar”, avaliou Flúvio Cardinelle Oliveira Garcia, professor de Direito Penal e de Direito Processual Penal da PUC-PR.

Nos Estados Unidos, o conceito de terrorismo adotado pela Casa Branca é bem mais amplo do que no Brasil. Segundo a Ordem Executiva 13224, assinada pelo presidente George W. Bush em 23 de setembro de 2001 – após os atentados às Torres Gêmeas, em Nova York – a definição adotada é outra, mais simples.

Para efeitos dessa ordem, terrorismo é toda atividade que envolve um ato violento ou um ato perigoso para a vida humana, propriedade ou infraestrutura. Além disso, também se enquadram no critério os crimes cuja intenção possa ser intimidar ou coagir uma população civil; influenciar a política de um governo por intimidação ou coerção; ou afetar a conduta de um governo por destruição em massa, assassinato, sequestro ou tomada de reféns.

Mudança de entendimentos está baseada na origem das leis

A diferença, segundo o jurista ouvido pela Gazeta do Povo, está na origem dos modelos judiciais brasileiro e norte-americano. Nos EUA a Justiça é baseada na common law, formato fundamentado em precedentes judiciais, jurisprudência e costumes, em vez de leis escritas e códigos consolidados.

“No âmbito brasileiro vale a civil law. O que que significa isso? Significa que nós estamos arraigados no princípio da legalidade. Vale o que está previsto e escrito na lei. Para que possamos avançar para uma outra compreensão, é preciso alterar a legislação. No caso brasileiro, a lei sobre o terrorismo veio naquele contexto das Olimpíadas. Está escrito lá o que é terrorismo, e não tem como a gente fugir”, explica Garcia.

O entendimento de que não é possível, no Brasil, enquadrar facções criminosas como grupos terroristas é compartilhado pela advogada e mestre em Direitos Humanos e Políticas Públicas Patrícia Piasecki Custódio. Ela explica que o rigor das punições previstas em lei é equivalente, mas ainda assim a equiparação das condutas está vedada pela lei.

“Pode parecer um detalhe, mas há uma implicação real prática nessa classificação, porque abre um precedente. A partir disso, pode-se começar a incluir todo tipo de criminalidade que gera terror, pânico, como grupo terrorista. Isso banaliza o que realmente é terrorismo. É uma questão meramente técnica, mas que de forma alguma diminui a gravidade do comportamento dessas facções criminosas”, avaliou.

Mudança nos EUA ganhou força em fevereiro de 2025

A mudança, pelos Estados Unidos, na classificação de facções criminosas ligadas ao narcotráfico transnacional como grupos terroristas ganhou força em fevereiro de 2025. Uma ordem executiva do Departamento de Estado estendeu essa definição a facções latino-americanas como Tren de Aragua, Mara Salvatrucha e La Nueva Familia Michoacana, e aos cartéis de Sinaloa, Jalisco Nueva Generación, del Noreste, de Golfo e Unidos.

“A designação de entidades e indivíduos como terroristas expõe e isola-os, negando-lhes o acesso ao sistema financeiro dos EUA e aos recursos necessários para a realização de ataques. Como resultado das medidas tomadas, todos os bens das entidades designadas, que estejam nos Estados Unidos ou que estejam na posse ou sob o controle de uma pessoa dos EUA, são bloqueados”, detalha a ordem.

Como os EUA veem o crime no Brasil

Em 2023, um relatório do Departamento de Estado norte-americano apontava o Brasil como um território livre de incidentes ligados ao terrorismo. O documento destacava a atuação da Polícia Federal como um importante agente de contraterrorismo em conjunto com os EUA, inclusive com a prisão – em agosto daquele ano – de um suspeito que se dizia integrante do grupo terrorista Al-Qaeda e que fez ameaças na internet de explodir uma bomba no Supremo Tribunal Federal.

Há cerca de um ano, a Casa Branca elevou o nível de risco de viagens para norte-americanos ao Brasil. No relatório oficial, o país aparece com um nível de risco 2 em uma escala que vai de 1 a 4, o que sugere um cuidado adicional para os turistas dos EUA.

Entre as recomendações estão alertas para crimes violentos, incluindo homicídios, roubos à mão armada e furtos de veículos, que podem ocorrer em áreas urbanas, dia e noite. “Agressões, inclusive com sedativos e drogas colocadas em bebidas, são comuns, especialmente no Rio de Janeiro. Criminosos visam estrangeiros por meio de aplicativos de namoro ou em bares, antes de drogar e roubar suas vítimas”, detalha o documento

Há restrições mais severas, de nível 4, para viagens em qualquer lugar dentro de um raio de 160 km das fronteiras terrestres do Brasil com Bolívia, Colômbia, Guiana, Guiana Francesa, Paraguai, Peru, Suriname e Venezuela. Essa restrição, porém, não se aplica ao Parque Nacional das Cataratas, em Foz do Iguaçu, nem ao Parque Nacional do Pantanal.

Outro alerta no mesmo nível sugere restrições extremas para visitas a favelas ou comunidades, tratadas pelo documento como “empreendimentos habitacionais informais” a qualquer hora do dia ou da noite. De forma bastante específica, o Departamento de Estado desencoraja as viagens para as cidades-satélites de Brasília, em especial Ceilândia, Santa Maria, São Sebastião e Paranoá.

“Não visite favelas, nem mesmo em visitas guiadas. Nem as empresas de turismo nem a polícia podem garantir sua segurança ao entrar nessas comunidades. Mesmo em áreas consideradas seguras pela polícia ou pelo governo local, a situação pode mudar rapidamente. A atividade de gangues e o crime organizado são generalizados e frequentemente ligados ao tráfico de drogas. Tenha cautela ao se aproximar dessas favelas, pois brigas entre gangues e confrontos com a polícia às vezes ultrapassam os limites dessas áreas”, completa o documento.

noticia por : Gazeta do Povo

sexta-feira, 20, março , 2026 04:54
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