Ex-deputado Victorio Galli tem dois imóveis penhorados por dívida com construtora

DO REPÓRTERMT

A Justiça de Mato Grosso manteve a penhora de dois imóveis do ex-deputado federal Victorio Galli Filho em uma ação de cobrança movida pela empresa Métrica Construções Ltda.

O processo, que tramita na 3ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, também determina que o ex-parlamentar apresente, no prazo de 15 dias, documentos que comprovem que um dos imóveis é utilizado como residência familiar, o que pode torná-lo impenhorável, conforme prevê a Lei nº 8.009/90.

Os bens penhorados são dois imóveis localizados em Cuiabá e em Várzea Grande. A penhora foi autorizada anteriormente e formalizada por meio de termo judicial.

No processo, Galli alegou que o imóvel da Capital é bem de família e, por isso, não pode ser utilizado para pagamento da dívida. Entretanto, segundo a Justiça, não foram apresentadas provas suficientes de que o imóvel é, de fato, residência familiar.

“Determino a produção das seguintes provas complementares: Intimação do executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente que o imóvel é efetivamente utilizado como sua residência e de sua família”, determinou a juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda.

Ele também afirmou que o imóvel de Várzea Grande já não lhe pertence, embora ainda conste em seu nome no registro.

No entanto, conforme destacou a juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, o ex-deputado não apresentou documentos que comprovem a suposta transferência de propriedade.

A magistrada também ressaltou que, apesar de a tentativa de intimação ter retornado com a informação de “destinatário ausente”, o comparecimento espontâneo de Galli ao processo, registrado em 24 de novembro de 2025, supre a exigência legal e valida os atos processuais.

Diante da controvérsia e da ausência de provas suficientes, a Justiça determinou a realização de avaliação dos dois imóveis para identificar qual possui menor valor venal. Pela legislação, quando o devedor possui mais de um imóvel residencial, a proteção de bem de família recai sobre o de menor valor.

A decisão também acolheu o pedido de protesto da dívida em cartório, o que pode gerar restrições ao nome do devedor.

Até que haja definição sobre a impenhorabilidade e a titularidade dos bens, a penhora sobre os dois imóveis está mantida.

FONTE : ReporterMT

quinta-feira, 23, abril , 2026 04:03
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