O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reincluiu nesta terça-feira (7) o ex-presidente da Vale Fabio Schvartsman na lista de réus pelo rompimento da barragem de Brumadinho (MG). O executivo estava à frente da mineradora na época da tragédia que matou 270 pessoas em 2019. A defesa nega que ele tenha responsabilidade pelo episódio.
O julgamento na 6ª Turma da corte foi retomado com o voto do ministro Og Fernandes após três pedidos de vista (mais tempo para análise). O magistrado afirmou que ficaram demonstradas “condutas omissivas” por parte de Schvartsman.
O placar foi de 3 a 2 para dar prosseguimento à ação penal que imputa a Schvartsman crimes de homicídio e ambientais. Os ministros Sebastião Reis Júnior, relator do caso, e Rogerio Schietti Cruz também votaram para reincluir o ex-CEO na lista de réus. Já Antonio Saldanha Palheiros abriu divergência e foi seguido por Carlos Pires Brandão.
Saldanha Palheiros afirmou que não é possível atribuir ao ex-CEO da Vale a responsabilidade penal pelo rompimento da estrutura. O ministro argumentou que Schvartsman ocupava o topo hierárquico da mineradora, e a análise técnica das 500 barragens era feita por níveis inferiores.
Os ministros do STJ analisam um recurso apresentado pelo MPF (Ministério Público Federal) que contesta uma decisão do TRF-6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região) que trancou a ação penal contra Schvartsman em março de 2024.
ENTENDA O CASO
A Justiça federal acolheu argumentos da defesa do executivo de que não havia elementos mínimos que indicassem sua responsabilidade no crime.
O MPF recorreu e afirmou que os desembargadores extrapolaram os limites do habeas corpus, pois teriam assumido indevidamente o papel do juiz responsável pela decisão de pronúncia (do juiz natural da causa).
A defesa de Schvartsman afirmou que o acórdão do TRF-6 reconheceu a falta de justa causa “contra uma pessoa que assumiu a presidência da Vale 17 meses antes da tragédia”.
“Ele assumiu com o lema Mariana Nunca Mais, e, mais do que isso, determinou uma série de auditorias em todas as barragens para além das auditorias regulares. Ele não só manteve como reforçou a equipe técnica e não violou qualquer dever de cuidado inerente ao seu cargo”, disse o advogado Pierpaolo Bottini durante o julgamento no STJ.
noticia por : UOL


