Elemento decisivo foi a cronologia dos fatos. O MPSC disse que a polícia fez uma “linha do tempo” usando imagens do sistema público de monitoramento e registros de câmeras privadas. A comparação feita pelo órgão identificou uma defasagem de cerca de 30 minutos entre os horários registrados nas câmeras públicas e privadas. Não há, diz o MPSC qualquer registro que comprove que o cão Orelha estava na faixa de areia da Praia Brava no período em que a suposta agressão teria ocorrido.
Dessa forma, não se sustenta a tese de que ambos [o adolescente e o cão] tenham compartilhado o mesmo espaço por aproximadamente 40 minutos, como afirmado nos relatórios policiais.
Além disso, a constatação, pelas imagens analisadas na perícia, de que o cão mantinha plena capacidade motora e padrão de deslocamento normal quase uma hora após o horário em que a investigação presume a ocorrência do ato da suposta agressão, afastou a tese de que ele teria retornado da praia já debilitado por ‘agressões’ recentes.
MPSC, em nota
Suposta agressão
Laudos periciais e depoimento do médico veterinário que atendeu Orelha afastaram a hipótese de maus-tratos e ajudaram a entender o quadro clínico real do animal. O exame pericial feito após a exumação do cachorro afastou a suspeita de traumatismo recente provocado por maus-tratos. O perito responsável pelo exame não identificou nenhuma fratura, cortes, rasgos ou lesão no corpo do cachorro compatível com ação humana.
Exame indicou que Orelha tinha sinais de osteomielite na região maxilar esquerda. A condição é uma infecção óssea grave e crônica, possivelmente ligada a doenças avançadas nos dentes, sendo evidenciada pelo acúmulo de tártaro.
noticia por : UOL


