Cuiabá cria cadastro municipal para artistas e trabalhadores da cultura

LUÍZA VIEIRA

DO REPÓRTERMT

A Lei nº 7.548, de 1º de junho de 2026, garante aos artistas, produtores culturais e demais trabalhadores da cultura de Cuiabá um cadastro municipal próprio para auxiliar na formulação de políticas públicas voltadas ao setor. A medida foi aprovada pela Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial da Capital.

De acordo com a norma, o cadastro será gratuito, voluntário, declaratório e público, em conformidade com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entre seus objetivos estão o reconhecimento de artistas, grupos culturais, coletivos, produtores, técnicos e demais profissionais da área, além da produção de informações que subsidiem o planejamento, a execução e a avaliação de políticas culturais.

A iniciativa também servirá como instrumento complementar ao Plano Municipal de Cultura, instituído em 2024.

O texto prevê ainda que os dados coletados poderão contribuir para ampliar a transparência e a participação social nas ações desenvolvidas pelo poder público, além de apoiar programas de fomento, editais e incentivos destinados à cultura.

A lei autoriza o Poder Executivo, por meio do órgão gestor da cultura, a regulamentar os critérios de inscrição, atualização e validação das informações. Entre as exigências estão a gratuidade do cadastro, a inclusão de campos que contemplem a diversidade cultural e étnico-racial do município e a garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência.

A regulamentação deverá priorizar o uso de plataformas digitais, sem deixar de assegurar atendimento presencial quando necessário.

Embora a adesão não seja obrigatória, a inscrição poderá ser utilizada como um dos critérios para identificação e priorização de artistas e trabalhadores da cultura em programas, projetos e ações públicas voltadas ao setor, desde que sejam adotados critérios objetivos e preservadas outras formas de comprovação da atuação cultural.

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FONTE : ReporterMT

domingo, 7, junho , 2026 05:49
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