A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que recentemente condenou a fabricante de colchões Ortobom ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos por não possuir mulheres em cargos de gerência em sua unidade de Arapongas (PR), é composta exclusivamente por magistrados do sexo masculino.
A decisão, fundamentada no conceito de “discriminação indireta”, condenou a empresa sob o entendimento de que a ausência de lideranças femininas em uma localidade onde a maioria da população é composta por mulheres indicaria a existência de uma barreira invisível à ascensão profissional das funcionárias. No entanto, a aplicação desse mesmo critério de representatividade ao colegiado responsável pelo julgamento suscita um questionamento sobre a própria composição da turma.
O caso remonta a uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho, que questionou o fato de as 22 gerências e duas subgerências da fábrica paranaense serem ocupadas exclusivamente por homens.
A Ortobom sustentou que suas promoções são pautadas pelo mérito e que o cenário de Arapongas representa uma exceção entre suas 13 unidades fabris. A empresa ressaltou ainda que sua diretora-geral (CEO), Carolina Pires, é mulher, o que, segundo sua defesa, evidencia uma cultura organizacional voltada à valorização de talentos independentemente do gênero.
O espelho do tribunal
A despeito de exigir que o setor privado justifique estatisticamente a composição de seus quadros, a própria 3ª Turma do TST não atenderia ao critério de representatividade aplicado à Ortobom.
O colegiado é formado pelos ministros Mauricio José Godinho Delgado, Alberto Bastos Balazeiro (presidente) e pelo desembargador João Pedro Silvestrin. A decisão contra a Ortobom foi unânime.
Esse quadro evidencia o contraste entre a fundamentação adotada no caso — baseada em critérios de representatividade de gênero no ambiente corporativo — e a composição do próprio órgão julgador.
Essa discrepância não é exclusividade da 3ª Turma. O processo de nomeação dos ministros do TST — que envolve indicação pelo presidente da República e aprovação pelo Senado Federal, com regras distintas conforme a origem da vaga — frequentemente resulta em colegiados majoritariamente masculinos.
Das oito turmas, duas são compostas exclusivamente por homens e apenas uma possui maioria feminina.
A composição atual das turmas é a seguinte:
- 1ª Turma: ministros Hugo Carlos Scheuermann, Luiz José Dezena da Silva e Amaury Rodrigues Pinto Junior. (3 homens e 0 mulheres).
- 2ª Turma: ministra Delaíde Alves Miranda Arantes (Presidente), ministra Liana Chaib e ministro Lelio Bentes Corrêa. (1 homem, 2 mulheres).
- 3ª Turma: ministros Mauricio José Godinho Delgado, Alberto Bastos Balazeiro e desembargador João Pedro Silvestrin. (3 homens e 0 mulheres).
- 4ª Turma: ministros Ives Gandra Martins Filho e Alexandre Luiz Ramos, e ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi. (2 homens, 1 mulher).
- 5ª Turma: ministros Breno Medeiros e Douglas Alencar Rodrigues, e ministra Morgana de Almeida. (2 homens, 1 mulher).
- 6ª Turma: ministros Augusto César Leite de Carvalho e Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, e a desembargadora Eleonora Bordini Coca. A ministra Kátia Magalhães Arruda está afastada temporariamente. (2 homens, 1 mulher ativa).
- 7ª Turma: ministros Cláudio Mascarenhas Brandão e Alexandre de Souza Agra Belmonte, e ministra Margareth Rodrigues Costa. (2 homens, 1 mulher).
- 8ª Turma: ministros Sergio Pinto Martins e Evandro Pereira Valadão Lopes, e ministra Maria Helena Mallmann. (2 homens, 1 mulher).
O que diz o TST
Procurado pela Gazeta do Povo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) informou, por meio de sua assessoria de comunicação, que, nos termos da Súmula 126, a corte não reexamina “fatos e provas”, limitando sua atuação ao “enquadramento jurídico de fatos já definidos pelas instâncias inferiores”.
O tribunal ressaltou que a condenação da Ortobom teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, com sentença mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) e, posteriormente, pelo TST.
A corte afirmou que o acórdão foi fundamentado em um conjunto de normas nacionais e internacionais, entre elas a Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tornou obrigatória a adoção do “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”; a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT); a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW); dispositivos constitucionais que tratam do direito à isonomia e da vedação à discriminação; a Lei nº 9.029/1995; e o artigo 373-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Questionado sobre a composição da própria corte, o TST explicou que seus ministros são escolhidos a partir de “votação interna” que resulta na formação de uma lista tríplice, cabendo ao presidente da República a “indicação do ministro ou da ministra”.
A assessoria informou que atualmente há uma lista tríplice aguardando indicação presidencial para a vaga aberta com a aposentadoria da ministra Dora Maria da Costa, formada por “duas mulheres e um homem”. Também destacou que, em novembro de 2025, o tribunal definiu uma lista tríplice composta apenas por mulheres e que, em junho deste ano, tomou posse a ministra Margareth Rodrigues Costa, indicada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Segundo a assessoria, o TST conta atualmente com “7 ministras em sua composição” e as mulheres ocupam “42% dos cargos de direção e gestão da instituição”.
O tribunal acrescentou que desenvolve o “Programa de Incentivo à Participação Feminina no Tribunal Superior do Trabalho e no Conselho Superior da Justiça do Trabalho”, cujos objetivos incluem “assegurar o equilíbrio de oportunidades entre homens e mulheres”, “propor políticas de valorização da mulher” e prevenir “todas as formas de discriminação”.
A corte também citou a Resolução nº 525/2023 do CNJ, que instituiu uma política nacional para ampliar a participação feminina nos tribunais, prevendo, entre outras medidas, a “alternância de gênero nas promoções por merecimento” e a reserva de parte dos cargos administrativos e de chefia para mulheres.
Interpretação criativa e insegurança jurídica
A condenação da Ortobom gerou críticas contundentes de juristas, que apontam a ausência de fundamento legal para a punição. Conforme observado por especialistas, a legislação brasileira proíbe condutas discriminatórias e atos ilícitos, mas não estabelece metas, cotas ou resultados estatísticos obrigatórios para cargos de chefia em empresas privadas.
Ao condenar a Ortobom com base em presunções e não em provas de conduta discriminatória, o TST abre um precedente considerado perigoso para o mercado de trabalho.
O caso também levanta discussões sobre a coerência entre os critérios utilizados nas decisões e a composição dos órgãos julgadores. Se o critério do TST for levado às últimas consequências, o próprio tribunal poderia ser alvo das punições que hoje aplica.
noticia por : Gazeta do Povo


