Este mês de setembro marca o quinto centenário da chegada de Francisco de Vitoria à Universidade de Salamanca e, com ela, o início de uma corrente intelectual inovadora voltada para a solução de problemas políticos, econômicos e teológicos.
Embora tenha tido seus precursores e continuadores — e inclusive os especialistas diferenciem várias gerações ao longo de seu desenvolvimento —, a Escola de Salamanca está inelutavelmente unida ao magistério de Francisco de Vitoria (1483-1546).
Assim, não surpreende que se tenha decidido celebrar o aniversário da estirpe salamantina precisamente este ano, no qual se cumprem 500 anos da posse da Cátedra de Prima na universidade castelhana por parte do teólogo dominicano.
Um espírito comum
Vitoria venceu a disputa pela vaga, ao que parece após um duro confronto, tendo passado primeiro pelo studium generale de Valladolid. Ele havia sido educado na Universidade de Paris, uma das principais daquela época, e por essa razão estava por dentro do ambiente intelectual da época. Como membro da Ordem dos Pregadores, destacava-se por seu prestígio e preparação.
De 7 de setembro de 1526 até o momento de sua morte, ocorrida vinte anos mais tarde, Vitoria esteve ligado a Salamanca e ao famoso convento de São Estêvão, lugar que, como a própria universidade, acolheu seus numerosos discípulos. Foi, portanto, como um rio principal do qual brotaram outros não menos relevantes, como Domingo de Soto, Melchor Cano ou Domingo Báñez.
Vitoria e seus seguidores compartilhavam uma forma vigorosa de fazer teologia, combinando um tomismo aberto com as inquietações típicas do humanismo renascentista.
Segundo indicou Juan Belda Plans, autor do livro La Escuela de Salamanca, uma obra imprescindible para entender as principais contribuições desta corrente de pensamento, seria equivocado sustentar que Vitoria fundou uma “escola”. Mais adequado é situar a ele e a seus seguidores dentro de um “espírito científico comum”; concretamente, o que compartilham é uma forma vigorosa de fazer teologia, combinando um tomismo aberto com as inquietações típicas do humanismo renascentista.
Sobretudo, teólogos
Não há acordo unânime sobre quem pertence à Escola de Salamanca, nem até onde alcança sua influência. Foram todos dominicanos ou pode-se incluir nela Francisco Suárez, jesuíta, que jamais lecionou em Salamanca? Trata-se de uma questão aberta.
Também as contribuições da Escola são variadas e inusitadamente amplas: desde a doutrina da guerra justa ou o suposto direito de conquista, até a legitimidade da cobrança de juros, a determinação do preço justo, os resultados inflacionários da cunhagem de moeda ou o mistério da liberdade e da graça (De auxiliis). Juristas, economistas, cientistas políticos e historiadores se dedicação a pesquisar nela, cada um destacando as contribuições que aqueles pensadores fizeram em seus respectivos campos.
Essa forma interdisciplinar de proceder, no entanto, não deve ocultar as realizações em seu conjunto, bem como o fato de que todas elas provêm de uma mesma matriz teológica. É justamente esse enfoque centrado em Deus e no estudo da realidade criada que oferece uma perspectiva aberta e universal, sem considerar alheio nenhum objeto de investigação.
Os mestres da Escola representaram, por essa mesma razão, uma brisa de ar fresco que ajudou a atualizar e modernizar a escolástica, um tanto rígida e presa, por aquele tempo, a um bizantinismo estéril. Sua vontade de se inspirar em São Tomás de Aquino ficou estabelecida desde o momento em que Vitoria tomou uma decisão transcendental: substituir Pedro Lombardo como autor de referência e ministrar aulas apoiando-se na Suma Teológica.
As belas-letras
Isso não quer dizer que ele seguisse à risca o de Aquino: São Tomás foi um dos ingredientes de um espírito novo e moderno que, apropriando-se da riqueza cultural do Renascimento, permitiu encontrar respostas inteligentes e precisas para os problemas prementes daquele tempo. Embora a escolástica espanhola também acabaria se anquilosando — e se empobreciendo estilisticamente, como mostra a árida prosa de Báñez ou a do próprio Suárez —, em Vitoria especificamente a precisão conceitual não está em conflito com o uso de fontes pagãs, o rigor filológico ou o cuidado com a forma.
A atitude inovadora de Vitoria chegou à pedagogia, já que adotou um estilo docente totalmente insólito: ditava suas lições e exigia que os alunos tomassem notas. Por outro lado, suas “releituras” — conferências extraordinárias e abertas, dirigidas a toda a comunidade universitária — versavam sobre assuntos e inquietações públicas e, por isso, se transformaram em um veículo que possibilitou o encontro dos intelectuais com a sociedade e o ambiente político de seu tempo.
A polêmica recepção da Escola
A atenção prestada pela história das ideias à Escola de Salamanca variou ao longo do tempo. As referências foram diversas inclusive na historiografia espanhola, que passou de elogiar suas contribuições e relacioná-las às glórias da nação a nem sequer falar dela.
Enquanto o pensamento político europeu virava em direção ao absolutismo, os teólogos espanhóis se empenhavam em limitar a autoridade dos monarcas.
Esta recepção desigual não deve servir de desculpa para diminuir a importância de tudo o que a teologia salamantina representou em seu momento, nem deve nos levar a esquecer sua relevância no desenvolvimento do pensamento europeu posterior. Não se trata de traçar um relato maniqueísta, nem de tomar partido entre os que demonizam o Descobrimento e os que têm saudades dos tempos em que o sol não se punha no império. Tão errôneo seria passar por alto que a discussão entre a singularidade do hispânico e a modernidade constitui uma ferida interna — como mostra o debate entre, por exemplo, Marcelino Menéndez Pelayo e Gumersindo de Azcárate, ou Claudio Sánchez Albornoz e Américo Castro ou, mais recentemente, entre José Luis Villacañas e Elvira Roca Barea —, quanto enganoso apresentar esses lados como se representassem exclusivamente as forças da reação e do progresso, respectivamente.
Orbe universal
A Escola de Salamanca foi um movimento moderno, poder-se-ia dizer até de ruptura, e decisivo para repensar uma antropologia universalista justamente no momento em que se tomava consciência de que o mundo não terminava nas fronteiras da cristandade.
O descobrimento da América colocou sobre a mesa uma infinidade de problemas: a configuração do império, o estatuto antropológico dos indígenas, a legitimidade da conquista, o direito das sociedades autóctones de adotarem um esquema político próprio ou se os batismos forçados eram éticos. Sob este ponto de vista, limitar-se a destacar o papel de Vitoria e de seus discípulos na criação do direito internacional é como considerar Aristóteles um mero epígono de Platão.
Isso não quer dizer, claro, que não sejam relevantes as ideias sobre a livre navegação ou sobre a necessidade de basear no consenso e no diálogo as relações entre Estados. Mas essas primeiras bases da ordem internacional estavam assentadas em uma visão de fundo que lhe dava todo o seu verdadeiro sentido.
Uma modernidade alternativa
Assim sendo, comemorar a chegada de Vitoria a Salamanca não deveria revestir-se apenas da forma de uma homenagem meramente histórica. Revisar as contribuições de sua extensa escola serve para evidenciar a existência de outro caminho em direção ao progresso, não tão radical nem contraditório quanto o que leva de Lutero ao Iluminismo, e deste à nossa instável pós-modernidade.
Não se trata de um debate acadêmico, mas de um tema de extrema atualidade. Pensemos nas discussões sobre o esgotamento do paradigma iluminista e das contradicções políticas do individualismo moderno, sobre as deficiências das abordagens contratualistas ou o esvaziamento moral da lei quando se deixa o direito nas mãos do poder. Pois bem, em todos esses assuntos é possível oferecer respostas alternativas e muito mais promissoras recorrendo à obra da escolástica espanhola do que as oferecidas por outras modas filosóficas.
Com o Descobrimento, a teologia hispânica se deparou de frente com o homem natural, por assim dizer, de modo que Vitoria e seus discípulos tiveram que ensaiar soluções válidas não apenas para reinos e monarcas cristãos, mas também para aqueles que não conheciam a revelação. E embora, estritamente falando, não tenham aludido à pessoa nem empregado o termo “dignidade”, eles compreenderam que o valor de um indivíduo não dependia de sua raça ou religião, de modo que “todo ser humano deve ser reconhecido como sujeito de direitos e de deveres”, como assinalou Leão XIV ao se referir à Escola de Salamanca em seu discurso ao Parlamento espanhol em junho passado. Daí que sua noção de ius gentium seja uma verdadeira teoria dos direitos humanos avant la lettre.
Relutantes ao poder
Embora a gestão do Novo Mundo não tenha estado isenta de abusos e excessos, o império ou monarquia hispânica teve um evidente caráter missionário. São conhecidas as advertências de Isabel, a Católica, e o interesse tanto de Carlos V quanto de Felipe II em supervisionar a relação com os nativos, bem como em promulgar normas que evitassem a violação de seus direitos.
As Leis Novas, de 1542, aprovadas para “o bom tratamento dos índios”, possuem o DNA moralizador de Vitoria; do mesmo modo, Domingo de Soto, um de seus principais discípulos, tentou mediar entre Ginés de Sepúlveda e Bartolomé de las Casas na famosa “Controversia de Valladolid”.
Enquanto grande parte do pensamento político europeu começava a virar em direção ao absolutismo e ao centralismo estatal, os teólogos espanhóis se empenhavam em defender a democracia, imaginar uma forma política integradora e limitar a autoridade de monarcas e pontífices. De acordo com Vitoria, não são suficientes nem a força nem as bulas papais para justificar a chegada às Índias; ele apela, em contrapartida, a justos títulos baseados na razão natural, como a liberdade de comunicação, o direito de pregar a fé, a legítima defesa ou a necessidade de amparar o outro quando os governantes o atropelam.
Acaso não se pode classificar de revolucionária a ideia de que o poder é diretamente concedido por Deus à comunidade política e que o rei o recebe por delegação? A justificativa do tiranicídio quando as autoridades deixam de lado o bem comum ou desrespeitam as regras do ius naturale é outra das constantes desta corrente teológica, que não por acaso suscitou por vezes a antipatia de reis e poderosos.
Os dilemas da guerra
Lamentavelmente, há outro tema que nos diz respeito na atualidade e que também foi abordado pelos filósofos espanhóis do século XVI: a guerra justa. Em uma de suas conferências públicas, ministrada no ano acadêmico de 1538-39 e intitulada De iure belli, Vitoria disseca com a minuciosidade de um entomologista os motivos pelos quais se pode recorrer às armas, negando que seja lícito difundir o evangelho com a espada.
A justiça de um conflito depende de uma série de causas, como um ataque prévio ou a possibilidade de preveni-lo; em todo caso, os pensadores de Salamanca distinguiam o problema da declaração legítima da guerra (ius ad bellum) das normas que deveriam ser seguidas até mesmo no pior dos confrontos (ius in bello), como a exigência de proporcionalidade no ataque ou a necessidade de proteger os inocentes, procurando sempre minimizar os danos colaterais.
Como nada escapava ao olhar desses ilustres e engenhosos teólogos, não deve nos surpreender que aqueles que seguiram o rastro de Vitoria tenham sistematizado seus ensinamentos ou os expandido. O primeiro caminho foi seguido, entre outros, por Melchor Cano, com suas Lugares Teológicos, uma obra na qual hierarquizava as fontes da investigação teológica.
Pela segunda opção se encaminharam outros intelectuais, como Tomás de Mercado, que justificaram a cobrança de juros baseando-se não apenas no fato de que o dinheiro constitui uma mercadoria, mas de que é de justiça que o capitalista receba uma contraprestação pelo custo de oportunidade em que incorre. São numerosos os economistas que viram em Salamanca um precedente da Escola Austríaca.
Globalidade intercultural
Apontamos, sucintamente, razões que mostram a vigência de Vitoria, mas, a título de conclusão, vale terminar com três razões complementares, de igual peso para o mundo de hoje.
Em primeiro lugar, conviria recuperar a postura científica e aberta dos teólogos salamantinos, não encapsulados em uma hiperespecialização míope, nem aprisionados em clichês estéreis: aqueles que integraram a Escola de Salamanca foram pensadores voltados para problemas práticos e reais, interessados por tudo e com criatividade para conceber soluções originais.
Em segundo lugar, foram intelectuais globais, que reconheceram que o ser humano estava chamado a se abrir e a superar fronteiras. Hoje, quando a tendência é a contrária e se erguem barreiras de todo tipo entre as nações, sua obra lembra que há espaços que não pertencem a nenhum Estado e que é mais enriquecedor para os atores internacionais se aproximarem e chegarem a acordos do que se afastarem e lutarem entre si.
Finalmente, os salamantinos nos incitam a repensar essa natureza humana comum que a ideologia pós-moderna quis enterrar e que encontra no próximo um ser com sensibilidade e cultura diferentes, mas tão humano e digno quanto nós.
Mas, como já aconteceu no Estado de Nova York — onde em julho passado foi iniciada uma ação contra uma lei semelhante à de Illinois —, a Igreja Católica também está resistindo aqui. Em 3 de setembro, o cardeal Blase Cupich, arcebispo de Chicago, duas congregações religiosas femininas — as Irmãzinhas dos Pobres e as Irmãs Carmelitas para os Idosos e Enfermos — e um farmacêutico (Luke Vander Bleek) moveram uma ação judicial contra Illinois, pedindo ao tribunal distrital competente que bloqueie toda a lei, declarando-a inconstitucional, ou ao menos que suspenda a aplicação das partes que negam a objeção de consciência e que, portanto, entram em conflito com a lei federal e com a Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos.
Como em Nova York, os autores da ação também estão sendo representados neste caso por um grupo de advogados do Becket Fund for Religious Liberty. A lei de Illinois, assinada em 12 de dezembro de 2025 pelo governador Jay Robert Pritzker, garante apenas parcialmente a objeção de consciência, impondo gravíssimas limitações a esse direito. Os profissionais de saúde que se recusam a participar do suicídio assistido devem, segundo a nova lei estadual, informar os pacientes sobre o seu “direito” de se matarem com a ajuda do Estado, ajudá-los no complexo processo para obter a elegibilidade para receber substâncias letais e encaminhá-los a quem possa fornecer essas mesmas substâncias. Uma cooperação semelhante com o mal também é exigida dos farmacêuticos de Illinois, que devem prescrever diretamente as substâncias utilizadas para o suicídio ou encaminhar o aspirante ao suicídio a uma farmácia que não faça objeção de consciência.
E não para por aí. A nova lei não apenas obriga a informar sobre o suicídio como uma das possíveis “opções” para doentes terminais (com prognóstico de no máximo seis meses de vida), mas também ameaça a própria liberdade dos profissionais de saúde de se pronunciarem contra o suicídio. Como explica o Becket Fund em um comunicado à imprensa, “a definição de coerção e influência indevida” contida na lei “é tão ampla que corre o risco de punir as freiras e outros profissionais de saúde da Arquidiocese simplesmente por dizerem a um paciente em sofrimento: “Não se mate. Jesus te ama. A sua vida é preciosa”.
A nova legislação institui, portanto, o que os autores da ação chamam com razão de uma “obrigação de aconselhamento sobre o suicídio”, que levará inevitavelmente ao aumento das taxas de suicídio no Estado, normalizando a prática de tirar a própria vida entre os mais frágeis e os mais distantes de Deus. Não é por acaso que a lei quer reduzir de forma tão descarada a liberdade dos católicos de testemunharem a sua fé — o que aqui equivale a defender o dom da vida em todas as suas fases, até a morte natural, e a não cooperar com o mal.
Na ação judicial, recorda-se o papel histórico dos católicos de Illinois na assistência aos doentes, “muitas vezes sem levar em conta a sua capacidade de pagamento”, e em dotar o Estado americano de seu primeiro hospital, fundado em 1852 em Chicago pelas Irmãs da Misericórdia. Hoje, como antes, os católicos dão esperança a quem corre o risco de se desesperar por causa de sua doença, cuidando de cada enfermo como se fosse o próprio Cristo. E esse trabalho tem sido levado adiante principalmente por congregações religiosas dedicadas ao cuidado dos enfermos, como as que recorreram contra a lei de Illinois. “A assistência prestada pelas freiras é talvez mais importante agora do que nunca, dado que a taxa de suicídios continua a crescer em toda a nação, particularmente entre algumas das parcelas mais vulneráveis da população, incluindo os pobres, os idosos e os veteranos. Cada vez mais, as freiras se sentem no dever de combater a mentira de que algumas vidas não valem a pena ser vividas e de que desistir é a única opção”.
Resistir ao mal, além de necessário, gera frutos. Na ação contra o Estado de Nova York, os autores (entre os quais quatro congregações de freiras) conseguiram, ao menos temporariamente, não ser obrigados a participar do suicídio assistido. Em relação a Illinois, já em agosto havia sido apresentada uma ação contra a lei do suicídio: também nesse caso obteve-se uma suspensão temporária, válida, porém, apenas para os autores do recurso, entre os quais figura o bispo de Springfield, Thomas Paprocki, que recorreu junto com um asilo luterano e um grupo de médicos.
Mas essas vitórias parciais e temporárias não podem trazer tranquilidade, porque se desencadeou um processo pelo qual o mal — aqui o “suicídio medicamente assistido”, prática em aberta contradição com a vocação do médico — é cada vez mais favorecido pelas leis, sem que se reconheça sequer o direito elementar de a ele se opor por meio da objeção de consciência. Uma ladeira escorregadia que afetará cada vez mais também o nosso país, se o rumo não for invertido.
© 2026 Aceprensa. Publicado com autorização. Original em espanhol: La Escuela de Salamanca: temas y vigencia.
noticia por : Gazeta do Povo


