Cartões de VR e VA devem ser aceitos em mais restaurantes a partir deste sábado (7); entenda

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Cartões de VR e VA devem ser aceitos em mais restaurantes a partir deste sábado (7); entenda

A partir deste sábado (7), cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) de diferentes operadoras deverão ser aceitos nas mesmas maquininhas habilitadas para benefícios. A mudança encerra a exclusividade entre empresas de benefícios e estabelecimentos comerciais.

A implementação é contestada por empresas e entidades do setor, que afirmam que os sistemas ainda não estão preparados para a integração. O Ministério do Trabalho e Emprego descarta prorrogar o prazo e afirma que a obrigação deve ser cumprida.

Nesta sexta-feira (6), por exemplo, a Justiça rejeitou os pedidos da Alelo para suspender as regras ou obter mais tempo para se adaptar. A empresa havia solicitado, entre outras medidas, um prazo adicional de 30 meses para abrir seu arranjo de pagamentos. A juíza Marilaine Almeida Santos entendeu que o decreto está dentro da competência regulatória do governo. A Alelo não comentou a decisão.

A interoperabilidade é a última etapa do cronograma de implementação das novas regras do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). Desde fevereiro, já estão em vigor limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos, redução do prazo de repasse dos pagamentos e proibição de cobranças adicionais, como taxas de adesão e anuidade.

O governo estima que o conjunto das mudanças possa gerar economia média de R$ 225 por trabalhador ao ano, segundo cálculo do Ministério da Fazenda divulgado em novembro de 2025.

A ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador) afirma que faltam definições técnicas e diálogo para viabilizar a mudança. A Abipag (Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos) diz que os arranjos abertos, necessários para a interoperabilidade, ainda não foram implementados por facilitadores de pagamento.

A Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) apoia a abertura do mercado, mas afirma que os sistemas não estão integrados. Já a Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp) critica a possibilidade de adiamento das regras.

O Ministério do Trabalho afirma que a ausência de uma regulamentação complementar mais detalhada não elimina a obrigação de cumprir o decreto. A responsabilidade pela implementação é das empresas que participam dos sistemas de pagamento, e não do governo.

O descumprimento das regras pode resultar em multas de R$ 5.000 a R$ 50 mil, com possibilidade de dobrar em caso de reincidência ou obstrução à fiscalização. As empresas também podem perder o registro no PAT e os incentivos fiscais associados ao programa.

O que é interoperabilidade?

É a possibilidade de cartões de diferentes empresas funcionarem nas mesmas redes de pagamento. Hoje, algumas operadoras trabalham com redes próprias de estabelecimentos credenciados, o que limita os locais em que cada cartão pode ser utilizado.

Com a mudança, um restaurante que aceita determinada bandeira poderá receber também cartões de outras operadoras, desde que sua maquininha esteja habilitada para benefícios de alimentação.

O que muda para o trabalhador?

A principal mudança é a ampliação dos locais em que será possível usar o benefício. Um trabalhador que recebe VR de uma operadora, por exemplo, poderá pagar a refeição em um restaurante credenciado por outra empresa.

A expectativa é ampliar as opções principalmente em bairros afastados dos grandes centros, cidades menores e regiões rurais, onde a rede de estabelecimentos que aceita cada cartão pode ser mais restrita.

Será preciso trocar o cartão ou atualizar o cadastro?

Não. A adaptação deve ocorrer entre as empresas responsáveis pelos cartões e as redes de pagamento. O trabalhador poderá continuar utilizando o cartão que já possui.

Mensagens que peçam dados pessoais, senhas ou uma suposta atualização obrigatória do cartão por causa da mudança devem ser tratadas com desconfiança.

Qualquer maquininha passará a aceitar todos os cartões?

Não. A regra vale para maquininhas habilitadas para receber pagamentos de vale-refeição e vale-alimentação.

O trabalhador poderá usar o VR no supermercado e o VA em restaurantes?

Não. A interoperabilidade não altera a finalidade de cada benefício.

O vale-refeição continua destinado ao pagamento de refeições prontas, como as consumidas em restaurantes e lanchonetes. Já o vale-alimentação deve ser utilizado na compra de alimentos em estabelecimentos como supermercados, padarias, açougues e hortifrútis.

Também continua proibido usar os benefícios para comprar produtos sem relação com alimentação.

O que acontece se o cartão for recusado em um estabelecimento?

O trabalhador deve registrar o problema, anotando o nome do estabelecimento, a data e o horário da tentativa de pagamento. Se possível, também deve guardar uma foto da mensagem exibida na maquininha.

O primeiro passo é entrar em contato com a operadora do cartão e com o RH da empresa em que trabalha, que pode cobrar uma solução da fornecedora do benefício.

Se o problema persistir, é possível registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pela fiscalização das regras do PAT. O órgão disponibiliza o canal de denúncia trabalhista e o email atendimento.pat@trabalho.gov.br.

O comerciante precisará trocar a maquininha?

Não necessariamente. A integração dos sistemas é responsabilidade das operadoras de benefícios e das empresas que credenciam os estabelecimentos para receber pagamentos.

A recomendação é que o comerciante confirme com sua credenciadora se o equipamento e o cadastro estão habilitados para receber as diferentes bandeiras.

O estabelecimento terá algum custo para se adaptar?

Segundo a Abrasel, a interoperabilidade não exige investimento financeiro do comerciante nem a troca de equipamentos. A adaptação técnica deve ser feita pelas empresas responsáveis pelos cartões e pelas redes de pagamento.

A Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços) também afirma que o setor de pagamentos trabalha na preparação dos sistemas em conjunto com varejistas e outros participantes.

As taxas cobradas dos estabelecimentos vão diminuir?

Desde fevereiro de 2026, as novas regras do PAT estabelecem limites para as cobranças nas operações com vale-refeição e vale-alimentação:

  • Taxa cobrada do estabelecimento: máximo de 3,6% sobre o valor da venda.
  • Tarifa de intercâmbio: máximo de 2%, cobrada entre as empresas participantes do sistema de pagamentos.
  • Prazo para receber o dinheiro: até 15 dias corridos após a transação.
  • Cobranças adicionais: não podem ser exigidas taxas de adesão ou anuidade dos estabelecimentos.

Como será a implantação das novas regras?

O decreto nº 12.712, publicado em 11 de novembro de 2025, estabeleceu um cronograma de adaptação para as empresas do setor, com prazos de 90 dias, 180 dias e um ano, contados desde novembro. A última etapa, que começa a valer neste sábado (7), é referente à adaptação para oferecer a interoperabilidade plena, com aceitação dos diferentes cartões nas redes habilitadas.

O Ministério do Trabalho afirma que não pretende prorrogar o prazo e que a falta de uma regulamentação complementar não elimina a obrigação das empresas de cumprir o decreto.

A fiscalização será feita pela Secretaria de Inspeção do Trabalho. Empresas que descumprirem as regras podem receber multas de R$ 5.000 a R$ 50 mil, com possibilidade de cobrança em dobro em caso de reincidência ou dificuldade imposta à fiscalização. Também podem perder o registro no PAT e os benefícios fiscais relacionados ao programa.

noticia por : UOL