– As detenções, segundo a pasta, resultaram em uma redução de mais de 14 mil roubos e furtos durante as últimas saídas temporárias (de junho de 2023 a setembro de 2024), o que demonstra a efetividade da medida.
Procurado pelo Estadão, o TJSP informou que não emite comentário sobre decisões do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais Superiores, sendo cumpridas as determinações.
O caso foi analisado pelo CNJ a pedido do Superior Tribunal de Justiça. A portaria do TJSP permitia às Polícia Civil e Militar fiscalizar a obediência às condições de saída e prender, por exemplo, o detento que se recolhesse à sua casa mais tarde do que deveria. O sentenciado era levado de volta à prisão sem necessidade de ordem judicial, a critério da polícia.
Os argumentos utilizados para questionar a legalidade da portaria se baseiam na necessidade de decisão judicial para a prisão, exceto em casos de flagrante delito.
O relator, conselheiro José Rotondano, destacou que a portaria, ao permitir a ação direta das polícias, poderia violar garantias legais e processuais dos sentenciados.
– “A custódia promovida no estado de São Paulo, como medida acautelatória em proteção à sociedade, daquele que, segundo as Polícias Civil e Militar, teria descumprido as condições de saída temporária, se distancia das normas de regência, notadamente pelo aspecto de essa restrição de liberdade ser exercida à revelia de decisão judicial”, descreve o voto do relator.
noticia por : UOL


