CNJ anula permissão para prisão em 'saidinha' sem decisão judicial em SP

– As detenções, segundo a pasta, resultaram em uma redução de mais de 14 mil roubos e furtos durante as últimas saídas temporárias (de junho de 2023 a setembro de 2024), o que demonstra a efetividade da medida.

Procurado pelo Estadão, o TJSP informou que não emite comentário sobre decisões do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais Superiores, sendo cumpridas as determinações.

O caso foi analisado pelo CNJ a pedido do Superior Tribunal de Justiça. A portaria do TJSP permitia às Polícia Civil e Militar fiscalizar a obediência às condições de saída e prender, por exemplo, o detento que se recolhesse à sua casa mais tarde do que deveria. O sentenciado era levado de volta à prisão sem necessidade de ordem judicial, a critério da polícia.

Os argumentos utilizados para questionar a legalidade da portaria se baseiam na necessidade de decisão judicial para a prisão, exceto em casos de flagrante delito.

O relator, conselheiro José Rotondano, destacou que a portaria, ao permitir a ação direta das polícias, poderia violar garantias legais e processuais dos sentenciados.

– “A custódia promovida no estado de São Paulo, como medida acautelatória em proteção à sociedade, daquele que, segundo as Polícias Civil e Militar, teria descumprido as condições de saída temporária, se distancia das normas de regência, notadamente pelo aspecto de essa restrição de liberdade ser exercida à revelia de decisão judicial”, descreve o voto do relator.

noticia por : UOL

terça-feira, 23, junho , 2026 07:01
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