O STF (Supremo Tribunal Federal) começa a julgar nesta sexta-feira (23) o mérito da ADI 7708, que vai decidir se as operadoras de celular devem voltar a compartilhar torres quando a distância entre as estruturas for inferior a 500 metros.
Essa obrigação foi revogada pela lei nº 14.173/2021. Uma operadora pode construir uma torre a menos de 500 metros de outra, respeitadas as demais exigências legais, em vez de contratar o uso da estrutura existente. Se o STF restabelecer a regra, o compartilhamento voltará a ser obrigatório, ressalvadas as exceções técnicas.
Desde a mudança na legislação, em 2021, foram instaladas 6.943 estações 5G em torres novas a menos de 500 metros de outras já existentes, segundo levantamento da consultoria Teleco. Isso corresponde a 63,7% das 10.907 estações instaladas em torres novas no período.
A disputa envolve as empresas donas das torres, que cobram aluguel para operadoras brasileiras de telefonia instalarem suas antenas. Representadas pela Abrintel, elas pediram ao STF a volta do compartilhamento obrigatório, previsto em lei de 2009 e revogado em 2021. A associação afirma que a regra evita a construção desnecessária de torres e a poluição urbana nas cidades.
Do outro lado estão as operadoras de telefonia, que querem poder construir novas torres mesmo perto das existentes. A Conexis, entidade que as representa, afirmou anteriormente à Folha que restringir a construção com base na distância prejudicaria a expansão das redes móveis.
Segundo a Teleco, das 6.943 estações instaladas em torres novas próximas de outras, apenas 5,7% estão em estruturas usadas exclusivamente pelo 5G. As demais estão em torres que também abrigam outras tecnologias de telefonia. O estudo aponta ainda que 78,9% das estações 5G aproveitaram infraestrutura preexistente.
O ministro do STF Flávio Dino restabeleceu a obrigação por liminar em setembro de 2024, mas o plenário derrubou a decisão em junho de 2025, por 8 votos a 3. Agora, o STF julgará o mérito da ação.
com DIEGO ALEJANDRO, JULLIA GOUVEIA e KARINA MATIAS


