O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por unanimidade, encerrar uma ação penal contra uma mulher acusada de aborto após reconhecer que a investigação teve origem em uma quebra ilegal de sigilo médico.
O caso aconteceu em Mauá, na Grande São Paulo. A mulher, grávida de cinco meses, procurou atendimento em um hospital público do município após tomar medicamentos abortivos e passar mal.
Segundo o processo, o feto, após ser expelido, foi guardado por ela em um armário em sua casa.
A médica que atendeu a paciente chamou a polícia e informou o que havia acontecido. Os policiais então foram até a residência, recolheram o feto e deram início à investigação que acabou levando a mulher a responder criminalmente por autoaborto.
O Tribunal de Justiça de São Paulo havia entendido anteriormente que a médica agiu corretamente ao avisar as autoridades, já que havia um feto dentro da residência da paciente. Agora, porém, a Sexta Turma do STJ decidiu por unanimidade que a médica não poderia ter denunciado a paciente.
A corte afirmou que já possui entendimento consolidado de que médicos não podem comunicar à polícia informações obtidas no atendimento de mulheres em casos de aborto, salvo situações excepcionais previstas em lei.
O tribunal aplicou ao caso a chamada “teoria dos frutos da árvore envenenada”, usada quando provas derivam de uma ilegalidade inicial.
A Defensoria Pública de São Paulo, responsável pela defesa da paciente, afirmou que o caso também escancara uma desigualdade social. Segundo o defensor André Alvino Pereira Santos, mulheres pobres que recorrem ao SUS em situações de emergência acabam mais vulneráveis à criminalização do que pacientes com melhores condições econômicas que “conseguem acessar atendimento privado com maior resguardo de confidencialidade.”
O processo corre em segredo de Justiça.
com DIEGO ALEJANDRO, JULLIA GOUVEIA e KARINA MATIAS
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noticia por : UOL


