GO: Trabalhador usa produto errado em milho e causa prejuízo de R$ 900 mil

Ao tentar reverter a demissão, o empregado alegou que houve falhas no controle dos produtos armazenados e que não recebeu treinamento técnico específico. Ele também afirmou que outros funcionários tinham acesso ao depósito e que não deveria ser responsabilizado sozinho pelo prejuízo. Para o trabalhador, a punição foi excessiva, já que não houve intenção de causar danos nem histórico de faltas.
Durante o processo, porém, o trabalhador admitiu que preparou a mistura sem ler o rótulo da embalagem. Ele também reconheceu que conhecia o produto, já o havia utilizado em plantações de soja e sabia que não poderia aplicá-lo no milho. Segundo seu relato, deixou de conferir a embalagem porque estava trabalhando sob pressão de tempo.
Uma análise de laboratório encontrou o herbicida na lavoura, e um relatório agronômico apontou o produto como responsável pela morte das plantas. Os depoimentos das testemunhas e as declarações do próprio empregado reforçaram essa conclusão. A empresa também apresentou comprovantes de que ele havia participado de um treinamento sobre prevenção de acidentes com produtos agrícolas.
Por que a demissão foi mantida?
Para a relatora do caso, desembargadora Wanda Lúcia Ramos, o trabalhador foi negligente ao deixar de conferir o rótulo de um produto que já conhecia. A Justiça entendeu que a gravidade do erro justificava a demissão por justa causa, mesmo sem advertências ou suspensões anteriores.
A decisão considerou que uma única falha pode ser suficiente para justificar esse tipo de demissão quando suas consequências são graves. Nesse caso, o uso do produto errado provocou a perda de toda a plantação atingida.
noticia por : UOL

